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Despacho (extracto) 19285/2010, de 29 de Dezembro

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Sumário

Denúncia da relação jurídica de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do licenciado Carlos José Benedito Luís

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19285/2010

Por despacho do Senhor Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, datado de 14/12/2010, proferido por delegação de competências do Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra (Despacho 15548/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 15 de Outubro de 2010), foi autorizada a denúncia da relação jurídica de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ao Licenciado Carlos José Benedito Luís, Assistente Técnico do mapa de pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, encontrando-se desligado do Serviço e do mapa de pessoal com efeitos a 20/12/2010.

(Não carece de fiscalização prévia nos termos do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97 de 26-8).

16/12/2010. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Manuela Antunes

204094878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1211993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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