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Aviso 27552/2010, de 29 de Dezembro

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Sumário

Abre procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da categoria de técnico superior, da carreira técnica superior

Texto do documento

Aviso 27552/2010

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, da categoria de técnico superior, da carreira técnica superior.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 15 de Novembro de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, da categoria de técnico superior, da carreira técnica superior, na área funcional de Gestão e Acompanhamento de Projectos, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P. (UMIC, I. P.).

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção actual, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, ou na ECCRC, conforme informação da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), disponível na sua página electrónica, uma vez que ainda não foram abertos quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

4 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

5 - Local de Trabalho: UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., Taguspark, Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, Edifício Qualidade, B2-3A, 2740-120 Porto Salvo.

6 - Nível habilitacional e caracterização do posto de trabalho a ocupar:

6.1 - Nível habilitacional: Licenciatura ou Mestrado em Relações Internacionais, ou Economia Internacional, ou Ciência Política;

6.2 - Não é permitida a substituição do nível habitacional exigido por formação ou experiência profissional.

6.3 - Os postos de trabalho a ocupar inseridos na carreira e categoria de técnico superior, da área funcional da Gestão e Acompanhamento de Projectos em Relações Internacionais, destinam-se a assegurar as seguintes funções:

a) Operacionalização dos processos de cooperação ou associação internacional no âmbito da União Europeia (UE) e de organização multilaterais, e a cooperação bilateral com entidades estrangeiras nas áreas da Sociedade da Informação e do Conhecimento;

b) Representação em comités, grupos ou fóruns no âmbito da UE, de organizações multilaterais e da cooperação bilateral nas áreas da Sociedade da Informação e do Conhecimento;

c) Desenvolvimento de contactos regulares com instituições e organismos nacionais e internacionais congéneres, ou que desenvolvam acções em áreas relacionadas com a temática da Sociedade da Informação e do Conhecimento;

d) Sistematização do conhecimento decorrente de relações internacionais e de representação internacional.

7 - Requisitos gerais de admissão:

a) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

b) Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

c) Estar habilitado com o grau académico de Licenciatura ou Mestrado em Relações Internacionais, ou Economia Internacional, ou Ciência Política.

8 - Outros elementos relevantes:

8.1 - Para além dos requisitos gerais de admissão, os candidatos devem preferencialmente:

a) Possuir experiência profissional devidamente comprovada na área da actividade a cujos postos de trabalho se candidatam, sendo, para o efeito, considerada experiência específica em Relações Internacionais;

b) Deter Mestrado em Relações Internacionais, Economia Internacional ou Ciência Política.

8.2 - Para além dos elementos referidos, os candidatos devem ainda:

a) Deter elevado grau de autonomia e responsabilidade no desenvolvimento de iniciativas sob coordenação e supervisão do conselho directivo;

b) Possuir capacidade de coordenação de equipas de projecto;

c) Possuir capacidade de adaptação, de realização e orientação para os resultados, para a melhoria contínua e para a excelência do desempenho;

d) Possuir capacidade de análise, de planeamento e de organização, possuir capacidade para exercer funções que exigem elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia.

9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

11 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica da UMIC, I. P. (www.umic.pt), podendo ser remetidas pelo correio, desde que registadas e com aviso de recepção, para o Taguspark, Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, Edifício Qualidade, B2-3A, 2740-120 Porto Salvo, ou entregues pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente.

12 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

13 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.

14 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

15 - Os formulários devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados, e obrigatoriamente acompanhados, igualmente sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

d) Curriculum vitæ detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado;

e) Fotocópia dos certificados comprovativos das acções de formação profissional;

f) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, posição e nível remuneratório, a antiguidade na Administração Pública, carreira e categoria, a descrição das actividades que vem desenvolvendo e desde que data, e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos.

15.1 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso de candidatos trabalhadores que exerçam funções na UMIC, I. P.

15.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Métodos de selecção - Considerando a urgência do presente recrutamento, designadamente a necessidade premente da UMIC, I. P. em continuar a assegurar as suas atribuições enquanto estrutura coordenadora das políticas para a sociedade da informação, previstas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 153/2007, de 27 de Abril, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será adoptado unicamente o método de selecção obrigatório Avaliação Curricular (AC), bem como o método facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS), a saber:

i) A Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

ii) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17 - Valoração dos métodos de selecção:

17.1 - Os métodos de selecção serão valorados da seguinte forma:

a) Avaliação Curricular - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

70 % (AC) + 30 % (EPS) = 100 %

18 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

19 - Composição do júri:

19.1 - Presidente:

Presidente: Gaspar Barreira (Presidente do Laboratório Associado LIP - Laboratório de Instrumentação e Física Experimental de Partículas);

Vogais efectivos: Lígia Amâncio (Professora Catedrática do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Vice-Presidente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP), Graça Simões (Professora Auxiliar da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa);

Vogais suplentes: Paulo Ferrão (Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico), Pedro Veiga (Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Presidente da Fundação para a Computação Científica Nacional).

19.2 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal efectivo identificado em primeiro lugar.

20 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009.

22 - Os candidatos aprovados no método de selecção obrigatório são convocados para a realização do método facultativo através de notificação feita por uma das formas previstas no número anterior.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da UMIC, I.P e disponibilizada na sua página electrónica, na Internet, em www.umic.pt.

24 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

25 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

26 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da UMIC, I. P. e disponibilizada na sua página electrónica.

27 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, seguido dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

28 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado com a entidade empregadora pública obedece ao disposto no n.º 4 do Despacho 15248-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 7 de Outubro.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, num jornal de expansão nacional, por extracto e no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, e ainda, por extracto a partir da data da referida publicação, na página electrónica da UMIC, I. P. na Internet.

31 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Torres Magalhães.

204110777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1211901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 153/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a orgânica da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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