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Regulamento 901/2010, de 28 de Dezembro

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Sumário

Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais e Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais

Texto do documento

Regulamento 901/2010

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torno público que por deliberação de 24 de Setembro de 2010 da Assembleia Municipal foi aprovado a proposta de Regulamento da Organização dos Serviços Municipais que, havia sido aprovada por deliberação do Órgão Executivo em 14 de Setembro de 2010. A Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais foi aprovada por deliberação do Órgão Executivo em 3 de Dezembro de 2010, tal como a seguir se publica.

13 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Aristides Lourenço Sécio.

Regulamento da organização dos Serviços Municipais

Preâmbulo

Tendo presente a entrada em vigor do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, que estabeleceu um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais, revogando o diploma anterior que se mantinha em vigor desde há 25 anos e possibilitando que a legislação que regula o funcionamento dos seus serviços se ajuste às novas realidades, pretendendo-se assim dotar as autarquias locais de condições para o cumprimento adequado do seu amplo leque de atribuições, respeitantes quer à prossecução de interesses locais por natureza, quer de interesses gerais que podem ser prosseguidos de forma mais eficiente pela administração autárquica em virtude da sua relação de proximidade com as populações. No âmbito do artigo 19.º do diploma, os Municípios devem promover a reorganização dos seus serviços até 31 de Dezembro de 2010, pelo que compete à Assembleia Municipal, sob Proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas, equipas multidisciplinares e equipas de projecto. O Município do Cadaval tem como linha estratégica de desenvolvimento "Melhorar o desempenho Organizacional e a Qualidade do Serviço Prestado", surgindo no domínio da Governação o projecto estruturante: Programa de Eficiência Organizacional, Operacional e Tecnológica, que pretende dotar o Município de uma capacidade institucional elevada, com vista a assumir um papel activo e determinante na implementação e concretização da Visão para o horizonte 2015, em "fazer do Cadaval um território de Excelência".

O exercício da missão, das funções e das atribuições do Município, assim como as competências dos seus órgãos e serviços, deverá possuir como orientações:

a) A diminuição das estruturas e níveis decisórios, evitando a dispersão de funções ou competências por pequenas unidades orgânicas;

b) O recurso a modelos flexíveis de funcionamento, em função dos objectivos, do pessoal e das tecnologias disponíveis;

c) A simplificação, racionalização e reengenharia de procedimentos administrativos, conferindo eficiência, eficácia, qualidade e agilidade ao desempenho das suas funções;

d) A racionalização dos serviços e do estabelecimento de metodologias de trabalho transversal, a agregação e partilha de serviços que satisfaçam necessidades comuns a várias unidades orgânicas.

O objectivo do presente regulamento visa proceder à alteração da organização dos serviços aprovada pela Assembleia Municipal, em sessão realizada em 22 de Setembro de 2000, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 31 de Julho de 2000, publicada em 25 de Outubro de 2000.

O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n. 6.º do artigo. 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

Artigo 1.º

Visão

O Município tem por visão estratégica fazer do concelho do Cadaval:

Um Território Rural de Excelência que valoriza os seus recursos endógenos naturais, paisagísticos e patrimoniais;

Um Território Competitivo, ancorado na fileira produtiva estratégica da fruticultura e da vinha;

Um Território Fornecedor de produtos e serviços de turismo e lazer de qualidade;

Um Território Empreendedor de projectos inovadores, impulsores do desenvolvimento económico e social;

Um Território Qualificado e Sustentável, atractivo para viver, trabalhar, investir e visitar.

Artigo 2.º

Missão

O Município tem como missão a prossecução do interesse público, assegurando a satisfação das necessidades colectivas e a melhoria da qualidade de vida da população, actuando sob os princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade, justiça, imparcialidade e boa-fé.

Artigo 3.º

Valores

Os serviços municipais exercem a sua actividade pelos seguintes valores:

a) Qualidade na Prestação do Serviço;

b) Legalidade;

c) Responsabilidade;

d) Competência;

e) Integridade;

f) Compromisso;

g) Confiança;

h) Celeridade.

Artigo 4.º

Princípios da Organização, Estrutura e Funcionamento

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais deve orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da acção, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afectação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualidade do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à actividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento administrativo.

Artigo 5.º

Modelo de Estrutura Orgânica

1 - A organização dos serviços municipais obedece ao modelo estrutural hierarquizado, que compreende sete unidades orgânicas flexíveis, seis subunidades orgânicas e duas equipas de projecto.

2 - A estrutura flexível é composta por sete unidades orgânicas flexíveis que constitui uma componente variável da organização dos serviços municipais e visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e optimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados.

3 - As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por um chefe de divisão municipal e são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as suas competências, cabendo ao Presidente da Câmara a afectação ou reafectação do pessoal do respectivo mapa de pessoal, de acordo com o limite fixado pela Assembleia Municipal.

4 - Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, serão criadas subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara dentro do limite fixado pela Assembleia Municipal.

5 - Serão constituídas equipas de projecto para a realização de projectos específicos de interesse municipal, por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara.

6 - O Serviço de Apoio e Assessoria inclui o serviço de apoio e assessoria ao Executivo, onde se encontra o Gabinete de Apoio à Presidência, o Serviço Municipal de Protecção Civil e a Assessoria Jurídica.

Artigo 6.º

Unidades Orgânicas Flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 7.

Artigo 7.º

Subunidades Orgânicas

O número máximo de subunidades orgânicas do Município é fixado em 6.

Artigo 8.º

Equipas de Projecto

O número máximo de equipas de projecto do Município é fixado em 2.

Artigo 9.º

Norma Revogatória

É revogado o regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado pelo Aviso 8147 (2.ª série), do Diário da República de 25 de Outubro de 2000.

Artigo 10.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Estrutura orgânica flexível dos Serviços Municipais

Fundamentação

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, criou um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais. Por outro lado, o Município do Cadaval tem como objectivo estratégico para o ano 2010"Promover a melhoria contínua do desempenho organizacional num quadro de ética e eficiência visando o aumento da satisfação dos munícipes", em que objectivo específico é "Implementar o processo de reestruturação e reorganização dos serviços do Município", criando assim condições para a melhoria qualitativa dos serviços prestados ao cidadão e às empresas em geral.

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, por deliberação da Assembleia Municipal do Cadaval, em sessão ordinária de 24 de Setembro, foi aprovado o Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, que fixa em 7 (sete) o número máximo total de unidades orgânicas flexíveis.

O artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro estipula que compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis e a definição das respectivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.

Artigo 1.º

Serviço de Apoio e Assessoria ao Executivo

O Serviço de Apoio e Assessoria ao Executivo é um serviço de apoio técnico e administrativo que integra o Gabinete de Apoio à Presidência, o Serviço de Comunicação e Relações Públicas, o Serviço de Informática, o Serviço Municipal de Protecção Civil, o Gabinete de Assessoria Jurídica e o Serviço de Fiscalização Sanitária com as seguintes atribuições e competências, respectivamente:

1 - Gabinete de Apoio à Presidência

1.1 - Na dependência directa do Presidente da Câmara, funciona o Gabinete de Apoio à Presidência, dirigido pelo Chefe de Gabinete, coadjuvado por um adjunto e secretário, nomeados nos termos da lei.

1.2 - O Gabinete de Apoio à Presidência tem como missão assessorar o Presidente da Câmara no desempenho das suas funções, de acordo com as orientações atribuídas e as prioridades definidas.

1.3 - O Gabinete de Apoio à Presidência compreende o necessário apoio de secretariado à vereação.

1.4 - Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete:

a) Assessorar o presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua actuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do Município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;

b) Assegurar o desenvolvimento das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas do poder central, com instituições públicas e privadas com actividade relevante no Concelho, assim como com outros municípios e associações de municípios;

c) Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas directamente pelo Presidente;

d) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e actos oficiais do Município, coordenando com as entidades, organizações e serviços municipais envolvidos;

e) Assegurar a articulação necessária e a cooperação entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia, designadamente ao nível do acompanhamento e controlo dos protocolos de delegação de competências;

f) Prestar apoio ao funcionamento dos Conselhos Consultivos e Comissões Municipais;

g).Coordenar o Serviço de Comunicação e Relações Públicas e o Serviço de Informática.

2 - Serviço de Comunicação e Relações Públicas

2.1 - Na dependência directa do Presidente da Câmara, sob coordenação do Gabinete de Apoio à Presidência existe o Serviço de Comunicação e Relações Públicas, com as seguintes competências:

a) Divulgar a actividade da Câmara, dos seus serviços e de informação de interesse público, através de meios de comunicação próprios (comunicados, revista e agenda municipais, Website, newsletters, sms e outras publicações de carácter informativo) e externos (impressa escrita, rádio, televisão e outros canais que se revelem adequados);

b) Promover a concepção e constante actualização dos conteúdos do site oficial do Município;

c) Definir normas gráficas e de identidade institucional, através do desenvolvimento e da criação de suportes de comunicação;

d) Dar cobertura e apoiar com recurso a meios fotográficos, audiovisuais e outros as iniciativas de interesse municipal;

e) Assegurar a adequada articulação com os órgãos de comunicação social nacionais, regionais e locais, com vista à difusão da informação municipal;

f) Assegurar a organização e manutenção de um ficheiro de entidades públicas e privadas, e individualidades para a expedição da informação municipal, convites e outra documentação do Município;

g) Apresentar um plano de actividades anual para as áreas da imagem, marketing e comunicação;

h) Organizar um arquivo de imprensa de notícias sobre o Concelho e ou actividades realizadas pela Câmara Municipal de Cadaval, publicitadas nos diferentes suportes de comunicação.

3 - Serviço de Informática

3.1 - Na dependência directa do Presidente da Câmara, sob coordenação do Gabinete de Apoio à Presidência existe o Serviço de Informática, com as seguintes competências:

a) Planear e desenvolver a estratégia de sistemas e tecnologias de informação e comunicação do Município;

b) Definir e implementar a infra-estrutura informática de suporte aos sistemas de informação e comunicação, assegurando a sua gestão e actualização, indispensável ao funcionamento dos serviços;

c) Assegurar o apoio informático às escolas e efectuar a gestão do equipamento;

d) Propor a aquisição ou desenvolvimento de aplicações de gestão necessárias à realização das actividades de cada unidade orgânica;

e) Assegurar a funcionalidade dos meios técnicos necessários à disponibilização, interna e externa, de serviços com recurso a tecnologias de ambiente Intranet e Internet;

f) Apoiar na elaboração dos cadernos de encargos quanto aos requisitos tecnológicos e aplicacionais, bem como na gestão de serviços contratualizados com entidades externas;

g) Assegurar a gestão e operacionalidade dos Espaços Internet.

4 - Serviço Municipal de Protecção Civil

4.1 - Na dependência directa do Presidente da Câmara, existe o Serviço Municipal de Protecção Civil a que incumbe genericamente a coordenação de acções de socorro, protecção e assistência à população do Concelho, em situações de acidentes graves, catástrofes ou calamidade públicas.

4.2 - Em situação de emergência o Presidente da Câmara activa o Plano Municipal de Emergência e assume a direcção das operações de protecção civil, através do Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil.

4.3 - Ao Serviço Municipal de Protecção Civil compete:

a) Assegurar a ligação aos organismos municipais, entidades nacionais e regionais, no âmbito da protecção civil e coordenação das operações;

b Assegurar quaisquer outras tarefas que lhes estejam legalmente atribuídas;

c) Elaborar e implementar os planos de emergência nos edifícios municipais;

d) Elaborar e Monitorizar o Plano Municipal de Emergência.

5 - Gabinete de Assessoria Jurídica

5.1 - Na dependência directa do Presidente da Câmara, funciona o Gabinete de Assessoria Jurídica que tem por missão zelar pela legalidade de actuação do Município, prestando assessoria jurídica sobre os assuntos, questões ou processos de índole jurídica.

5.2 - Ao Gabinete Assessoria Jurídica compete:

a) Assegurar a assessoria jurídica ao executivo e aos serviços municipais quando solicitado superiormente;

b) Instruir os processos de contra-ordenação nos termos da lei, bem como assegurar o seu acompanhamento;

c) Executar os actos notariais, nos termos da lei, bem como todos os procedimentos administrativos necessários à prática de actos relativos à aquisição, alienação, cedência e outros, relativos a bens imóveis;

d) Zelar pela preparação dos elementos e actos públicos de outorga de contratos celebrados por escritura pública;

e) Acompanhar o desenvolvimento dos processos judiciais, cujo patrocínio seja assegurado pelo mandatário exterior;

f) Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos bem como na sua actualização e revisão;

g) Proceder à instrução de processos de averiguações, de inquérito e disciplinares, relativamente a trabalhadores do Município, nos termos legalmente aplicáveis;

h) Elaborar ou apoiar a formalização de contratos, protocolos, acordos e outros documentos do Município;

i) Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública;

j) Preparar os processos dos contratos produzidos ao nível do notariado, sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

5.3 - Na dependência do Gabinete de Assessoria Jurídica existe o Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos, com as seguintes competências:

a) Assegurar todas as acções e procedimentos de apoio ao funcionamento dos órgãos municipais;

b) Elaborar as actas das reuniões ou sessões dos órgãos municipais e encaminhar para os serviços competentes as respectivas deliberações, bem como a elaboração das certidões;

c) Promover a publicidade das deliberações dos órgãos municipais;

d) Organizar todas as propostas e documentos a submeter a deliberação dos órgãos municipais;

e) Assegurar o apoio administrativo à tomada de posse dos membros dos órgãos municipais e de eventuais substituições.

6 - Serviço de Fiscalização Sanitária

6.1 - Na dependência do Presidente da Câmara, funciona o Serviço de Fiscalização Sanitária que tem por missão assegurar o cumprimento das normas estabelecidas no Decreto-Lei 116/98, de 5 de Maio, quanto ao exercício da actividade do Médico Veterinário Municipal, sem prejuízo de outros diplomas legais específicos aplicáveis no domínio da Saúde e Bem-Estar Animal, no domínio da Saúde Pública Veterinária, e no domínio da Higiene e da Segurança Alimentar em toda a cadeia alimentar, relativa aos produtos de origem animal.

6.2 - Ao Serviço de Fiscalização Sanitária compete:

a) Inspeccionar e fiscalizar os locais onde se industrializa ou comercializa carne ou produtos derivados;

b) Desenvolver uma acção pedagógica junto dos proprietários e trabalhadores de estabelecimentos onde se vendem ou manipulam produtos alimentares;

c) Assegurar a vacinação de canídeos e promover as acções necessárias no âmbito da luta anti-rábica;

d) Promover em colaboração com a Divisão de Serviços Urbanos, Ambiente e Energias a acções de desinfecção, desbaratização, desratização e outras na área do Município;

e) Fiscalizar e controlar a higiene dos estabelecimentos onde se comercializam ou armazenam produtos alimentares, incluindo os equipamentos, os armazéns, os anexos e as instalações sanitárias, em colaboração com outros serviços e organismos oficiais, com responsabilidade na matéria;

f) Proceder à inspecção sanitária de pescado fresco ou por qualquer forma preparado ou conservado;

g) Assegurar a elaboração, actualização e uniformização de regulamentos, posturas ou outra documentação técnica, relacionadas com atribuições do serviço;

h) Colaborar com as outras autoridades sanitárias em tudo o que disser respeito à higiene pública sanitária e veterinária;

i) Assegurar quaisquer outras tarefas que lhes estejam legalmente atribuídas.

Artigo 2.º

Estrutura Flexível

A estrutura orgânica flexível do Município do Cadaval é composta por 6 (seis) unidades orgânicas flexíveis, as quais são:

Divisão Administrativa e Financeira;

Divisão de Planeamento Estratégico e Recursos Humanos;

Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território;

Divisão de Obras Municipais;

Divisão de Serviços Urbanos, Ambiente e Energias;

Divisão de Educação, Intervenção Social e Turismo.

Artigo 3.º

Competências comuns às Unidades Orgânicas Flexíveis

1 - Coordenar e dirigir as actividades e recursos humanos afectos à Unidade Orgânica;

2 - Elaborar e submeter à aprovação superior as medidas, normas e regulamentos que forem necessárias ao exercício da sua actividade.

3 - Remeter à Divisão Administrativa e Financeira, sempre que existam encargos para o Município, os documentos necessários para verificação e confirmação do cabimento orçamental da despesa.

4 - Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento, e documentos de Prestação de Contas.

5 - Elaborar propostas de deliberação e despachos, devidamente fundamentadas, no âmbito dos assuntos da sua competência.

6 - Assegurar a execução das deliberações da Câmara e dos despachos do Presidente ou dos Vereadores, nas áreas dos respectivos serviços.

7 - Prestar informações, pareceres e propostas por escrito, datadas e assinadas, fazendo menção às disposições legais aplicáveis, das matérias que careçam de decisão superior.

8 - Assegurar o bom funcionamento entre os serviços.

9 - Assistir às sessões da Assembleia Municipal e às reuniões de Câmara Municipal, quando solicitado.

10 - Assegurar as demais competências que forem superiormente ou legalmente atribuídas, no âmbito de actuação da Unidade Orgânica, que não estejam expressamente previstas.

11 - Colaborar com Sistema de Informação Geográfica na actualização dos dados nas áreas da sua competência.

12 - Assegurar os procedimentos tendentes à cobrança taxas e serviços prestados na sua área de actuação.

Artigo 4.º

Substituição dos Dirigentes

Os chefes de divisão, nas suas faltas e impedimentos, serão substituídos por quem for designado para o efeito, de acordo com as disposições legais em vigor.

Artigo 5.º

Divisão Administrativa e Financeira

1 - A Divisão Administrativa e Financeira tem por missão assegurar o atendimento ao munícipe e encaminhamento do processo para os respectivos serviços, garantindo o regular funcionamento dos serviços, com critérios de racionalidade e eficácia, zelando pela execução financeira do orçamento no estrito cumprimento das normas da contabilidade pública.

2 - À Divisão Administrativa e Financeira compete:

a) Organizar e gerir o atendimento, coordenando o balcão único de atendimento e posto de atendimento ao cidadão e assegurando o encaminhamento dos processos para os serviços competentes;

b) Assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição, expediente e arquivo de toda a correspondência, gerindo o sistema de gestão documental e arquivo;

c) Assegurar a elaboração e a afixação de editais no âmbito das competências da unidade orgânica;

d) Organizar os processos de execução fiscal, de acordo com os trâmites e prazos legais;

e) Proceder à elaboração de todo o processo administrativo relativo a hastas públicas;

f) Coordenar o serviço de fiscalização municipal nas áreas de competência atribuídas ao Município, com excepção das obras de construção civil e urbanização da responsabilidade da Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território.

g) Assegurar a recepção e encaminhamento dos munícipes no edifício dos Paços do Concelho;

h) Coordenar os serviços de limpeza dos edifícios municipais;

i) Assegurar o apoio aos actos eleitorais;

j Garantir a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da Câmara e procedimentos para a abertura dos concursos, em conformidade com a legislação em vigor e nas melhores condições de mercado;

k) Elaborar em colaboração com os diversos serviços, o plano anual de aquisições;

l) Assegurar a elaboração dos projectos de Orçamento e das Grandes Opções do Plano do Município, bem como das respectivas alterações e revisões, a submeter superiormente;

m) Organizar os processos inerentes à execução do orçamento, elaborando relatórios periódicos;

n) Organizar os documentos de prestação de contas;

o) Promover o funcionamento do sistema de contabilidade municipal, com base no POCAL, respeitando as considerações técnicas, princípios e regras contabilísticas;

p) Desenvolver um sistema de contabilidade de custos e garantir a sua optimização;

q) Implementar o Regulamento de Controlo Interno;

r) Organizar os processos relativos aos empréstimos, bem como às respectivas amortizações, mantendo permanentemente actualizado o plano de tesouraria municipal assim como a capacidade de endividamento;

s) Propor medidas ou orientações que visem o aumento da receita, a contenção, a eficácia e a economicidade na execução da despesa, devidamente fundamentadas;

t) Assegurar o bom funcionamento da Tesouraria;

u) Organizar a carteira de seguros do Município e manter a sua actualização e controlo;

v) Assegurar os serviços de metrologia;

w) Assegurar a gestão do património e manter organizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do Município;

x) Executar e acompanhar os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens;

y) Proceder à identificação, codificação, classificação, etiquetagem, registo, movimentação e inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais dos serviços;

z) Promover as inscrições nas matrizes prediais e o registo na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários do Município;

aa) Proceder à cobrança de taxas e serviços prestados pelo Município.

Artigo.6.º

Divisão de Planeamento Estratégico e Recursos Humanos

1 - A Divisão de Planeamento Estratégico e Recursos Humanos tem por missão garantir o apoio à estratégia e ao planeamento estratégico do Município, assegurar a programação de candidaturas e execução financeira dos projectos municipais comparticipados, planear e gerir os recursos humanos, desenvolver acções de melhoria do desempenho organizacional e ainda apoiar o desenvolvimento económico e as iniciativas locais.

2 - À Divisão de Planeamento Estratégico e Recursos Humanos, sob orientação superior, compete:

a) Propor e elaborar documentos de estratégia do Município;

b) Promover estudos e propor medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos do Município, efectuando a monitorização da estratégia de desenvolvimento do Município;

c) Assegurar o conhecimento dos programas e mecanismos de financiamento nacional e comunitário, elaborar as candidaturas para financiamento dos projectos municipais;

d) Efectuar a execução financeira dos projectos comparticipados e assegurar a organização dos dossiers de projecto, conforme as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

e) Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho;

f) Elaborar e manter actualizado o mapa de pessoal, bem como elaborar anualmente o balanço social do Município;

g) Elaborar o descritivo dos postos de trabalho, em função das atribuições, competências e actividades, bem como o diagnóstico de necessidades necessário à racionalização e reafectação de recursos ao nível orgânico e funcional;

h) Proceder à organização e actualização dos processos individuais dos trabalhadores, bem como instruir todos os processos referentes a aposentação, prestações sociais e acidentes de trabalho dos trabalhadores;

i) Organizar, controlar e informar sobre a assiduidade e regime de férias, faltas e licenças, bem como assegurar o processamento de remunerações e outros abonos, das prestações sociais e retribuições legalmente definidas;

j) Apoiar os procedimentos dos concursos tendo em vista o recrutamento e selecção de recursos humanos;

k) Elaborar o diagnóstico de necessidades, colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores e elaborar e implementar o Plano de formação, a submeter a aprovação superior anualmente;

l) Propor a execução de acções nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho.

m) Desenvolver acções de melhoria organizacional no âmbito do sistema de gestão da qualidade (SGQ), modernização e certificação dos serviços, de acordo com as normas da qualidade, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados pelo Município.

n) Aprofundar o conhecimento das actividades económicas locais e desenvolver parcerias externas de cooperação com associações e organismos representativos da área económica;

o) Propor e colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de esclarecimento sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;

p) Prestar apoio técnico aos projectos promovidos pelas Juntas de Freguesia e associações locais, designadamente na elaboração das candidaturas para financiamento;

q) Divulgar informação de interesse sobre oportunidades de investimento e incentivos financeiros, no âmbito dos programas nacionais e comunitários;

r) Assegurar a gestão do Mercado Municipal e realização de feiras.

Artigo 7.º

Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território

1 - A Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território tem como missão assegurar as acções de gestão urbanística, cabendo-lhe desempenhar as funções de licenciamento e fiscalização das operações urbanísticas, assegurar a concepção, revisão e avaliação da execução dos Planos Municipais Ordenamento do Território, bem como a gestão do sistema de informação geográfica do Concelho.

2 - À Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território compete:

a) Assegurar todas as operações de natureza técnica relativas aos processos urbanísticos abrangidos pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, submetidos à Câmara Municipal pelos particulares;

b) Emitir pareceres sobre todos os processos com controlo prévio referente a operações urbanísticas;

c) Emitir parecer sobre pedidos de informação prévia para realização de operações urbanísticas;

d) Emitir parecer sobre pedidos de informação prévia para realização de operações de loteamento, bem como sobre estudos urbanísticos;

e) Prestar informação sobre processos de obras de urbanização, resultantes de projectos de loteamento e planos em elaboração, bem como propor para aprovação as prescrições a que as mesmas devem obedecer;

f) Emitir parecer sobre a colocação de publicidade na via pública;

g) Fiscalizar e acompanhar as obras de construção civil e de urbanização por forma a garantir que as mesmas decorram de acordo com os projectos aprovados, respeitando os condicionamentos fixados no acto de controlo prévio;

h) Proceder ao levantamento de autos de notícia e contra-ordenação, de acordo com a legislação em vigor;

i) Realizar vistorias e subsequentes propostas de decisão;

j) Elaborar os estudos necessários à aprovação, alteração e actualização dos instrumentos de gestão territorial, e propor sempre que necessário a sua adjudicação ao exterior;

k) Assegurar o acompanhamento e monitorização do Plano Director Municipal do Cadaval e outros planos municipais de ordenamento do território;

l) Acompanhar a elaboração de estudos e planos nacionais, sectoriais e ou especiais de ordenamento do território, relacionados com o Concelho;

m) Gerir e manter actualizado o sistema de informação geográfica do Concelho, em articulação com todas as unidades orgânicas, de forma a garantir uma permanente actualização dos dados;

n) Promover a elaboração e manter actualizada a cartografia digital e temática necessária à gestão do Município.

Artigo 8.º

Divisão de Obras Municipais

1 - A Divisão de Obras Municipais tem por missão coordenar as empreitadas municipais e respectiva fiscalização, executar as atribuições do Município relativas à construção e reabilitação de infra-estruturas públicas, espaços verdes e edifícios, assim como a elaboração de projectos técnicos de iniciativa municipal.

2 - À Divisão de Obras Municipais compete:

a) Coordenar integralmente todas as empreitadas municipais, incluindo o acompanhamento e fiscalização da execução de obras, conforme as leis, normas e regulamentos aplicáveis;

b) Elaborar os processos de execução de empreitadas de construção de edifícios, arranjos exteriores, vias de comunicação, redes de água e saneamento básico e outros equipamentos municipais lançados pelo Município;

c) Assegurar os procedimentos relativos às adjudicações, nomeadamente, a promoção dos concursos ou outras formas de contratação e a abertura e análise de propostas, relativas à sua área de intervenção;

d) Efectuar a análise e parecer dos projectos de obras municipais;

e) Emitir pareceres e prestar apoio técnico às obras municipais de construção, conservação e beneficiação de edifícios, arruamentos, estradas e caminhos, realizadas por administração directa;

f) Emitir pareceres em operações urbanísticas no que respeita à rede viária, águas e saneamento espaços verdes;

g) Emitir pareceres sobre os pedidos de mobiliário urbano, e colocação de publicidade na rede viária;

h) Elaborar estudos e pareceres sobre o ordenamento do trânsito, circulação, parqueamento e sinalização, articulando com as entidades externas necessárias;

i) Conceber e executar medidas de segurança e prevenção rodoviárias;

j) Elaborar projectos técnicos de arquitectura, de engenharia e de execução relativos a infra-estruturas, equipamentos, requalificação urbana e espaços verdes e de lazer, de iniciativa municipal;

k) Coordenar, acompanhar e apreciar os estudos e projectos municipais, bem como solicitar os pedidos de parecer necessários aos serviços e às entidades externas intervenientes;

l) Executar trabalhos e levantamentos de topografia e propor quando necessário, a sua adjudicação ao exterior;

m) Assegurar a gestão da Central de Camionagem, propondo melhorias ao seu funcionamento e zelando pelo bom estado das instalações;

n) Assegurar a gestão das infra-estruturas que não estejam especificamente afectas a outras unidades orgânicas.

Artigo 9.º

Divisão de Serviços Urbanos, Ambiente e Energias

1 - A Divisão de Serviços Urbanos, Ambiente e Energias tem por missão assegurar a realização de trabalhos por administração directa, gerir o parque auto e as oficinas municipais, garantir a limpeza urbana e a conservação dos espaços públicos e edifícios municipais, bem como outras competências, nomeadamente as inerentes ao Ambiente e às Energias.

2 - À Divisão de Serviços Urbanos, Ambiente e Energias compete:

a) Assegurar todos os trabalhos de administração directa realizados pelo Município, em articulação com a Divisão de Obras Municipais;

b) Gerir o parque auto e o serviço de manutenção de viaturas e máquinas do Município, propondo a aquisição ou substituição de máquinas e viaturas existentes;

c) Gerir os serviços que integram o Parque de Serviços Urbanos e Oficinas;

d) Proceder à armazenagem, conservação e distribuição de bens requisitados pelos serviços;

e) Organizar e manter actualizado o inventário permanente das existências em armazém, procedendo ao controlo das entradas e saídas de materiais;

f) Promover a gestão de stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços

g) Garantir a limpeza urbana e assegurar a recolha de resíduos sólidos urbanos, propondo medidas para a redução de resíduos e reciclagem;

h) Renovar e conservar os jardins e espaços verdes municipais, promovendo acções de arborização de arruamentos e florestação de espaços públicos;

i) Zelar pela limpeza e preservação dos cursos de água, sugerindo acções de valorização e redução de impactos;

j) Assegurar o cumprimento do Plano Director Municipal no que concerne às componentes Ambientais;

k) Propor e implementar acções de educação e sensibilização ambiental;

l) Coordenar a Agenda XXI Local.

m) Coordenar todos os projectos relacionados com a energia renovável e eficiência energética do Município;

n) Assegurar a implementação e manutenção de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais

o) Promover a manutenção e conservação do cemitério municipal;

p) Assegurar a gestão e conservação das redes de água e saneamento.

3 - Na dependência Divisão de Serviços Urbanos, Ambiente e Energias existe o Gabinete Técnico Florestal, com as seguintes competências:

a) Elaborar e actualizar o Plano de Defesa da Floresta e emitir pareceres relacionados com a ocupação das áreas de floresta;

b) Assegurar no âmbito da defesa da floresta contra incêndios a articulação com o Serviço Municipal de Protecção Civil;

c Centralizar a informação relativa a incêndios florestais e promover o relacionamento com as entidades públicas e privadas, de defesa da floresta contra incêndios, designadamente os sapadores florestais;

d) Assegurar as demais competências atribuídas aos Gabinetes Técnicos Florestais.

Artigo 10.º

Divisão de Educação, Intervenção Social e Turismo

1 - A Divisão de Educação, Intervenção Social e Turismo tem por missão assegurar a gestão dos serviços e equipamentos educativos, coordenar e promover o desenvolvimento das actividades culturais e desportivas, fomentar nos domínios da solidariedade e acção social a melhoria das condições de vida da população, e ainda apoiar a promoção do turismo.

2 - À Divisão de Educação, Intervenção Social e Turismo compete:

a) Assegurar a actualização da carta educativa, gestão dos serviços e equipamentos escolares, gestão dos transportes escolares e o bom funcionamento dos refeitórios escolares;

b) Assegurar a gestão das actividades de apoio à família;

c) Assegurar a acção social escolar;

d) Apoiar tecnicamente e propor assuntos a agendar nas reuniões do Conselho Municipal de Educação;

e) Assegurar a gestão do museu municipal e demais núcleos museológicos, promovendo a sua valorização e divulgação;

f) Promover e generalizar a leitura, garantindo a gestão da biblioteca municipal e o apoio aos projectos e actividades desenvolvidos neste âmbito;

g) Promover e apoiar a produção de documentos e outras formas de informação sobre o património cultural, artístico e ou histórico do Concelho;

h) Realizar, promover e apoiar a realização de eventos e certames de âmbito Cultural, Educativo, Recreativo e Desportivo;

i) Promover, criar e desenvolver programas para jovens;

j) Promover, criar e desenvolver programas do voluntariado, do associativismo, da formação e do intercâmbio;

k) Coordenar um plano anual para as actividades físicas no âmbito do desporto para todos, em articulação com as instituições locais;

l) Assegurar a gestão e funcionamento dos equipamentos e instalações desportivas municipais;

m) Propor e dinamizar medidas de política social de apoio à infância, idosos, grupos mais vulneráveis e famílias em risco de exclusão;

n) Coordenar a Rede Social do Concelho do Cadaval;

o) Colaborar com as entidades nacionais, regionais e locais no desenvolvimento de acções no âmbito da promoção da saúde pública e do apoio a grupos vulneráveis e famílias;

p) Prestar apoio ao funcionamento da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens;

q) Apoiar a promoção da actividade turística, numa perspectiva integrada de desenvolvimento, promovendo projectos e programas de acção que se mostrem adequadas para valorização da imagem turística Concelho;

r) Assegurar a gestão do Parque de Campismo e demais equipamentos relacionados com a actividade turística do Município.

Artigo 11.º

Organograma

O organograma da estrutura orgânica flexível dos serviços municipais encontra-se anexo.

Artigo 12.º

Entrada em Vigor

A estrutura orgânica flexível do Município do Cadaval entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, de acordo com o disposto no artigo 10.º n.º 6 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

ANEXO

Organograma

(ver documento original)

204084558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1211662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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