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Aviso 27390/2010, de 28 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Centro Nacional de Protecção de Riscos Profissionais - CNPRP - Instituto da Segurança Social, I. P. - referência DRH/TS/198/2010

Texto do documento

Aviso 27390/2010

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Centro Nacional de Protecção de Riscos Profissionais - CNPRP - Instituto da Segurança Social, I. P. - Referência DRH/TS/198/2010.

Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que pelo Despacho 1398/2009, de 20 de Outubro, do Secretário de Estado da Administração Pública, pelo Despacho 27/09, de 6 de Novembro, do Ministro de Estado e das Finanças e por deliberação de 24 de Novembro de 2010, do Conselho Directivo do Instituto de Segurança Social, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, constante do mapa de pessoal do Centro Nacional de Protecção de Riscos Profissionais - CNPRP - Instituto da Segurança Social, ISS, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para reforço de áreas determinantes para o ISS, I. P.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado pela DGAEP qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

1 - Legislação aplicável: ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Posto de trabalho (PT) sujeito a contratação:

1 Posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, a afectar ao mapa de pessoal do CNPRP.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres jurídicos com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

Instrução de processos disciplinares e de inquérito;

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, designadamente em juízo, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

4 - Local de trabalho: na área geográfica do CNPRP.

5 - Posicionamento remuneratório - Atento o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será o que resultar de negociação com o Instituto da Segurança Social, I. P., após o termo do procedimento concursal, atento o disposto no n.º 4 do Despacho 15248-A/2010, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, publicado na 2.ª série do DR n.º 195, de 7 de Outubro de 2010.

6 - Requisitos gerais de admissão - Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos especiais de admissão: Licenciatura em Direito, obtida ou reconhecida em universidades portuguesas.

7.1 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Será valorizada em sede de aplicação de métodos de selecção a posse de cédula da Ordem dos Advogados, bem como a formação feita na OA para a sua obtenção.

9 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do ISS, I. P., idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de formulário próprio, disponível em www.seg-social.pt, na área do Instituto da Segurança Social, I. P. (www.seg-social.pt - "Organismos do Sector" - "ISS, I. P." - "Procedimentos Concursais DRH" - "Formulários, Documentação e Legislação") e remetidas por correio registado e com aviso de recepção, com a indicação no envelope - Referência DRH/TS/198/2010", ao cuidado ao Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais do ISS,IP, sito na Alameda D. Afonso Henriques, 82, 5.º andar, 1049-076 Lisboa, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

10.2 - As candidaturas poderão também ser entregues pessoalmente, em envelope com a indicação exterior "Referência DRH/TS/198/2010" na Equipa de Expediente e Apoio do ISS, IP, durante o período compreendido entre as 9h30 e as 16h30, sita na Alameda D. Afonso Henriques, 82, 1049-076 Lisboa, devendo a sua entrega ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

10.3 - A formalização da candidatura só poderá ser efectuada por estas vias, sob pena da sua não consideração.

10.4 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a avaliação de desempenho obtida nos três últimos anos (quantitativa e qualitativa) ou a declaração da sua inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor, excepto para os candidatos dos mapas de pessoal do ISS, I. P., que se encontram dispensados da apresentação do documento previsto na presente alínea - no caso dos candidatos serem detentores de relação jurídica de emprego público;

Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer - no caso dos candidatos serem detentores de relação jurídica de emprego público;

Currículo profissional detalhado e actualizado, elaborado em modelo europeu, acompanhado de comprovativos que evidenciem a veracidade das declarações no âmbito da formação e experiência profissional.

10.5 - Sem prejuízo da declaração constante do ponto 7 do formulário de candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos, que comprovem requisitos legais, bem como as declarações relativas a formação e experiência profissional, determina a exclusão do candidato.

10.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Dada a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho enunciado, nos termos do previsto nos n.º 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a aplicar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção. O método de selecção avaliação curricular é obrigatório e eliminatório, pelo que a entrevista profissional de selecção só será aplicada nos casos em que, no método obrigatório, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores (nove vírgula cinco valores).

11.1 - Avaliação curricular:

Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

11.1.1 - A Avaliação Curricular (AC) será efectuada de acordo com o estabelecido no artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.1.2 - Na AC são considerados os seguintes factores, a valorizar numa escala de 0 a 20 valores:

a) Habilitação Académica de base (HA), em que se ponderam as habilitações académicas obtidas pelos candidatos, em função do grau e da classificação obtida;

b) Formação Profissional (FP), em que se ponderam acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com áreas do posto de trabalho objecto do procedimento;

c) Experiência Profissional (EP), em que se pondera a natureza do desempenho efectivo das funções nas áreas de actividade para as quais o procedimento é aberto;

d) Avaliação de Desempenho (AD), em que é considerada a média das expressões quantitativas dos últimos 3 anos obtidas através do SIADAP, nos casos em que tenha sido este o modelo utilizado, ou outro modelo de avaliação aplicável, com a correspondência para a escala de 0 a 20.

Os factores descritos serão objecto de ponderação, para efeito do cálculo da AC, através da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

No factor Habilitações Académicas (HA) serão considerados os seguintes níveis de valoração:

Licenciatura com média até 11 valores - 10 valores

Licenciatura com média até 13 valores - 12 valores

Licenciatura com média de 14 valores ou superior - 15 valores

Mestrado - 17 valores

Mestrado em área de Direito Público - 18 valores

Doutoramento em Direito - 20 valores

Não serão valorizados doutoramentos obtidos em áreas que não a de Direito.

As pós-graduações são valorizadas no factor Formação Profissional (FP) em função da relação com o posto de trabalho e do número de horas de duração.

No factor Formação Profissional (FP), serão consideradas as acções de formação que o candidato tenha frequentado, desde que, directa ou indirectamente, relevantes para o desempenho da função inerente ao posto de trabalho, e desde que comprovadas por documento adequado. O comprovativo das acções de formação terá obrigatoriamente que referir a sua duração. As durações contadas em dias serão valorizadas contabilizando-se 6 horas por dia. Não serão valorizadas acções de duração inferior a 12 horas. A conclusão da 1.ª fase de formação do estágio na Ordem dos Advogados é equiparada a uma acção de formação com duração superior a 120 horas. A participação nestas acções é classificada até um máximo de 20 valores sendo diferenciada a pontuação das acções de formação directamente relacionadas com o posto de trabalho das acções com relação indirecta, de acordo com o seguinte quadro:

(ver documento original)

No factor Experiência Profissional (EP), a determinação do valor deste factor atenderá (1) ao tempo de experiência profissional nas funções do posto de trabalho, (2) à posse de competências gerais e (3) de competências específicas necessárias ao desempenho das funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar. A avaliação deste factor corresponderá a 20 valores. A valoração do factor, bem como o apuramento da avaliação dos restantes factores será feita no mapa anexo à Acta 1, que a seguir se reproduz e dependerá sempre da apresentação de documentos que comprovem, sem qualquer dúvida, as declarações prestadas.

No factor Avaliação de Desempenho (AD) o júri deliberou apurar a avaliação através da média aritmética simples, arredondada às centésimas, das menções quantitativas dos três últimos anos, com conversão para a escala de 0 a 20. No caso de ausência de uma ou mais avaliações de desempenho, o júri atribuirá 10 valores, na escala de 0 a 20, por cada avaliação em falta e fará a referida média.

(ver documento original)

11.2 - Entrevista Profissional de Selecção:

Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A Entrevista Profissional de Selecção terá uma duração máxima de 30 minutos, terá em conta a caracterização do posto de trabalho feita no aviso de abertura do procedimento e comportará os seguintes parâmetros:

Capacidade de Comunicação - onde se avaliará a clareza da expressão oral com enfoque na riqueza de vocabulário técnico, quer ao nível da diversidade, quer da frequência com que é utilizado no discurso;

Compreensão da Natureza da Função - onde se avaliará a percepção integrada das tarefas inerentes ao posto de trabalho, visão integrada das áreas de conhecimento próprias do posto de trabalho a ocupar e correspondentes capacidades de análise e de síntese;

Compreensão das Responsabilidades da Função - onde se avaliará a concordância entre o discurso e o afirmado no currículo, bem como a compreensão do enquadramento da actividade desenvolvida no posto de trabalho no actual modelo de gestão da administração pública.

Cada parâmetro será pontuado pela evidência inequívoca dos elementos que o integram, atendendo a que:

a) A não evidência ou a evidência num grau muito fraco da maioria dos elementos que o compõem tem uma valoração de Insuficiente, 4 valores;

b) A evidência num grau fraco da maioria dos elementos que o compõem tem uma valoração de Reduzido, 8 valores.

c) A evidência num grau médio da maioria dos elementos que o compõem tem uma valoração de Suficiente, 12 valores.

d) A evidência num grau bom da maioria dos elementos que o compõem tem uma valoração de Bom, 16 valores.

e) A evidência num grau muito bom de todos os elementos que o compõem tem uma valoração de Elevado, 20 valores.

Para avaliação destes parâmetros será elaborada uma grelha que será usada por cada membro do júri, relativamente a cada concorrente. A avaliação da EP será a média aritmética simples, arredondada às centésimas, das classificações obtidas em cada parâmetro, sendo as classificações de cada parâmetro obtidas por maioria através de votação nominal dos membros do júri.

Serão excluídos os candidatos que não compareçam à EPS na data/hora para que forem notificados.

11.3 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.seg-social.pt.

13 - Os candidatos aprovados no método de selecção avaliação curricular são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, grelha classificativa e sistema de valoração final, desde que o solicitem.

16 - No caso de empate de Classificação Final (CF), será privilegiado na ordenação dos candidatos, aquele que possuir pontuação mais elevada na AC e em caso de subsistência do empate, a melhor avaliação nas funções específicas do PT constantes da AC.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Directivo do ISS, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do ISS, I. P. e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em procedimentos concursais em que o número de postos trabalho a preencher seja de 1 ou 2, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, porquanto acautelado o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do diploma em causa.

20 - Reservas de recrutamento: os presentes procedimentos concursais regem-se pelo disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - O Júri será o seguinte:

Presidente - Maria da Conceição e Sá Duarte Ribeiro Ferraz

1.º Vogal Efectivo, que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos - Amadeu Burrica Alves Silvestre

2.º Vogal Efectivo - Idília Maria Pinto Durão

1.º Vogal Suplente - Francisco Manuel Nunes Monteiro

2.º Vogal Suplente - Ana Maria Pinheiro Leite Cardo

22 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica do ISS, I. P. (www.seg-social.pt) e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

13 de Dezembro de 2010. - O Vogal do Conselho Directivo, António Nogueira de Lemos.

204084752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1211498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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