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Decreto-lei 30/81, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Preenche as vagas de terceiro-oficial actualmente existentes no quadro de pessoal civil da Comissão Executiva do Polígono de Acústica Submarina dos Açores mediante concurso de prestação de provas de entre os escriturários-dactilógrafos do referido quadro.

Texto do documento

Decreto-Lei 30/81

de 18 de Fevereiro

Havendo necessidade de prover lugares de terceiro-oficial do quadro de pessoal civil da Comissão Executiva do Polígono de Acústica Submarina dos Açores (CEPSA);

Considerando a vantagem para o serviço em admitir pessoal já pertencente ao próprio quadro;

Não tendo sido realizados nos anos passados quaisquer concursos:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. As vagas de terceiro-oficial actualmente existentes no quadro de pessoal civil da Comissão Executiva do Polígono de Acústica Submarina dos Açores serão preenchidas mediante concurso de prestação de provas de entre os escriturários-dactilógrafos do referido quadro que:

a) Possuam habilitação do curso geral dos liceus ou equiparado;

b) Ou que, possuindo a escolaridade obrigatória, tenham, pelo menos, três anos de efectivo serviço na categoria e quadro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 6 de Fevereiro de 1981.

Promulgado em 6 de Fevereiro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/02/18/plain-12113.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12113.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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