de 18 de Fevereiro
Havendo necessidade de prover lugares de terceiro-oficial do quadro de pessoal civil da Comissão Executiva do Polígono de Acústica Submarina dos Açores (CEPSA);Considerando a vantagem para o serviço em admitir pessoal já pertencente ao próprio quadro;
Não tendo sido realizados nos anos passados quaisquer concursos:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. As vagas de terceiro-oficial actualmente existentes no quadro de pessoal civil da Comissão Executiva do Polígono de Acústica Submarina dos Açores serão preenchidas mediante concurso de prestação de provas de entre os escriturários-dactilógrafos do referido quadro que:
a) Possuam habilitação do curso geral dos liceus ou equiparado;
b) Ou que, possuindo a escolaridade obrigatória, tenham, pelo menos, três anos de efectivo serviço na categoria e quadro.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 6 de Fevereiro de 1981.
Promulgado em 6 de Fevereiro de 1981.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.