O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do Presidente do Instituto Superior Técnico, aprova a alteração ao Curso de Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente, nos termos da seguinte legislação:
Artigos 11.º, 61.º, 74.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
Da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008 de 28 de Outubro;
Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 28 de Junho;
Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de Março;
Despacho 26148/2008, 2.ª série, de 17 de Outubro, que cria o ciclo de estudos;
Despacho 19045/2009, 2.ª série, de 17 de Agosto, que altera o ciclo de estudos;
1.º
Alteração do curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, altera a estrutura curricular do curso de mestrado integrado em Engenharia do Ambiente.
2 - Em resultado desta alteração, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere os graus de licenciado em Ciências de Engenharia-Engenharia do Ambiente e de mestre em Engenharia do Ambiente, e ministra o ciclo de estudos a eles conducente.
2.º
Organização do curso
O curso conducente aos graus de licenciado em Ciências de Engenharia-Engenharia do Ambiente e de mestre em Engenharia do Ambiente, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudo
1 - A estrutura curricular e os planos de estudo do curso conducente aos graus de licenciado em Ciências de Engenharia-Engenharia do Ambiente e ao grau de mestre em Engenharia do Ambiente são os que constam no anexo i ao presente despacho.
2 - A atribuição do grau de licenciado em Ciências de Engenharia-Engenharia do Ambiente está dependente da aprovação nos 180 créditos correspondentes aos primeiros 6 semestres curriculares de acordo com o constante no anexo i.
3 - A atribuição do grau de mestre em Engenharia do Ambiente está dependente da aprovação nos 120 créditos correspondentes aos últimos 4 semestres curriculares de acordo com o constante no anexo i.
4.º
Classificação final
1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
3 - A classificação final correspondente a cada grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
4 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior Técnico.
5.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente do Instituto Superior Técnico aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de selecção e seriação e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;
b) Condições de funcionamento;
c) Concretização da componente de dissertação/projecto;
d) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;
g) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação/projecto e sua apreciação;
h) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação/projecto;
i) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
j) Regras sobre as provas de defesa da dissertação/projecto;
k) Processo de atribuição da classificação final;
l) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
m) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
6.º
Início de funcionamento
1 - As normas definidas no presente despacho entram em funcionamento no ano lectivo de 2010-2011;
2 - Caberá à Coordenação do curso de Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente a atribuição de créditos ou equivalências decorrentes desta alteração e não previstos no anexo ii a este despacho.
3 - Comunicação feita à Direcção-Geral do Ensino Superior em 16 de Dezembro de 2010
Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa, 16 de Dezembro de 2010. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
ANEXO I
(Despacho reitoral n.º 90/UTL/2010)
Estrutura curricular e plano de estudos do curso de Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico
3 - Curso: Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente
4 - Grau ou diploma: Licenciado/Mestre
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia do Ambiente
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: Licenciado - 180/Mestre - 120
7 - Duração normal do curso: Licenciado - 6 semestres/Mestre - 4 semestres
8 - Opções/Ramos:
Neste curso existe um tronco comum com 258 ECTS e duas áreas de especialização alternativas com 42 ECTS cada:
Área de Especialização de Tecnologias Ambientais e Área de Especialização de Gestão Ambiental.
9 - Áreas científicas:
Tronco comum
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Área de Especialização de Tecnologias Ambientais
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Área de Especialização de Gestão Ambiental
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
10 - Observações:
O grau de Licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia do Ambiente corresponde aos primeiros 6 semestres num total de 180 ECTS. O grau de mestre em Engenharia do Ambiente corresponde aos últimos 4 semestres num total de 120 ECTS.
11 - Plano de estudos:
Tronco comum
1.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
1.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
2.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
2.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
3.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
3.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
4.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
Área de Especialização de Tecnologias Ambientais
4.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
Área de Especialização de Gestão Ambiental
4.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 12
(ver documento original)
4.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 13
(ver documento original)
Área de Especialização de Tecnologias Ambientais
4.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 14
(ver documento original)
Área de Especialização de Gestão Ambiental
4.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 15
(ver documento original)
5.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 16
(ver documento original)
Área de Especialização de Tecnologias Ambientais
5.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 17
(ver documento original)
Área de Especialização de Gestão Ambiental
5.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 18
(ver documento original)
5.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 19
(ver documento original)
ANEXO II
Plano de Transição do Curso de Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente
(ver documento original)
204086226