Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal do Instituto Geográfico Português
1 - Para efeitos do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho de 09.12.2010, do Director-Geral do Instituto Geográfico Português, precedido de declaração de cabimento emitida pela Direcção-Geral do Orçamento, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico da área funcional das ciências geográficas, previsto e não ocupado, constante no mapa de pessoal do Instituto Geográfico Português, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável - Em tudo o que não for expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Lei 64-A/2008 e n.º 3-B/2010, de 31 de Dezembro e 28 de Abril, respectivamente, pelo Código do Procedimento Administrativo e pela Constituição da República Portuguesa.
3 - Reserva de recrutamento - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.
4 - Local de Trabalho: nas instalações do Instituto Geográfico Português, Rua de Artilharia Um, n.º 107, 1099-052 em Lisboa.
5 - Caracterização do posto de trabalho: em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2010: funções com responsabilidade e autonomia técnica com enquadramento qualificado médio, com grau de complexidade 2, mormente nas áreas das ciências geográficas.
6 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e o Instituto Geográfico Português, de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro atento o Despacho 15248-A/2010, de 6 de Outubro e demais legislação aplicável.
7 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto Geográfico Português, idênticos ao posto de trabalho objecto do presente procedimento.
8 - Nível habilitacional: 12.º ano ou equivalente, privilegiando-se formação nas áreas de, Cartografia, Desenho CAD, Sistemas de Informação Geográfica, Fotogrametria e Topografia.
9 - Formalização de candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do modelo do formulário tipo, de acordo com o Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível no sitio da Internet em www.igeo.pt.requerimento, e na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Internos, Divisão de Gestão de Recursos Humanos, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Internos, Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Instituto Geográfico Português, Rua de Artilharia Um n.º 107, 1099-052 Lisboa.
9.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas de fotocópias dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia de cartão de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão);
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;
d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a correspondente modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como as antiguidades detidas na Função Pública, na carreira e na categoria, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
f) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.
9.2 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte papel.
10 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a fotocópia simples dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
11 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Os candidatos que exerçam funções no Instituto Geográfico Português ficam dispensados, ao abrigo do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, da entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.
13 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Métodos e Critérios de Selecção:
Atenta a necessidade de manter o regular funcionamento da unidade orgânica dos postos de trabalho a concurso, considera este Instituto, o presente procedimento de carácter urgente, nos termos do previsto nos números 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, determinando que os métodos de selecção a aplicar serão a avaliação curricular (AC) e a entrevista profissional de selecção (EPS). O método de selecção obrigatório é eliminatório, pelo que, a entrevista profissional de selecção só será aplicada nos casos em que, no método obrigatório, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores (nove vírgula cinco valores).
15.1 - A avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.
Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e aferido até às centésimas, os seguintes parâmetros:
Avaliação Curricular - AC;
Habilitações Académicas - HA;
Formação Profissional - FP;
Experiência Profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata - EP;
Avaliação do Desempenho nos termos da legislação aplicável - AD.
A nota final da AC é calculada pela seguinte fórmula:
AC = 0,25 * HA + 0,125 * FP + 0,5 * EP + 0,125 * AD
A ponderação para a classificação final (CF) da avaliação curricular é de 70 %, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A valoração da avaliação do desempenho é obtida através da média aritmética simples das avaliações relevantes.
15.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Para cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.
A entrevista será avaliada segundo os seguintes níveis classificativos:
Elevado - 20 valores, Bom - 16 valores, Suficiente - 12 valores, Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores.
A ponderação para a classificação final da entrevista profissional de selecção é de 30 %.
16 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, excluindo-se o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores (nove vírgula cinco valores) em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.
17 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção aplicáveis, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula:
CF = 0,7 * AC + 0,3 * EPS
18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
19 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores (nove vírgula cinco valores) num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - O candidato admitido será convocado, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Instituto Geográfico Português e disponibilizado na sua página electrónica.
21 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, mediante a utilização do modelo formulário tipo, de acordo com o Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível no sitio da Internet em www.igeo.pt.requerimento, e na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Internos, Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na correspondente página electrónica.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário tipo, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.
25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado de modo integral, na Bolsa de Emprego Público (BEP) (www.bep.gov.pt), e, sob forma de extracto, na página electrónica do Instituto Geográfico Português, e em jornal de expansão nacional.
26 - Júri do concurso:
Presidente:
Sofia Fausta Salgado Godinho Miranda, Técnica Superior
Vogais efectivos:
Ana Carla Leal Coimbra Fernandes Bernardes, Técnica Superior, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Humberto Marcelino Nunes Bettencourt, Técnico Superior
Vogais suplentes:
Ana Maria Horta Medeiro, Técnica Superior
Berta Manuela dos Reis Ribeiro Cruz Cipriano, Técnica Superior
Instituto Geográfico Português, em Lisboa, 15 de Dezembro de 2010. - O Director-Geral, Carlos Manuel Mourato Nunes, tenente-general.
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