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Aviso (extracto) 27253/2010, de 27 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de técnico superior - licenciatura em Engenharia Agro-Alimentar

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 27253/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de Técnico Superior previsto no Mapa de Pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo.

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, torna-se público que por despacho do Senhor Director Regional-Adjunto de 15 de Julho de 2010, e após declaração de cabimento orçamental emitida pela Direcção-Geral do Orçamento, se encontra aberto procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um trabalhador para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de um lugar previsto, e não ocupado no mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, pelo prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Reserva de Recrutamento - Para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à entidade centralizadora para constituição de reserva de recrutamento (ECCRC), por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior para o exercício de funções de natureza consultiva de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos com diverso graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

2.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional.

3 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na actual redacção.

4 - Local de Trabalho: Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, Estrada Nacional n.º 3, 2001-906 Santarém.

5 - Modalidade da Relação Jurídica de Emprego Público a Constituir: Contratos de Trabalho em Exercício de Funções Públicas Por Tempo Indeterminado, sujeitos a um período experimental de 180 dias para os técnicos superiores.

6 - Requisitos de Admissão - Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, satisfaçam, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata,

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

6.1 - Nível habilitacional: Bacharelato ou Licenciatura em Engenharia Agro-Alimentar, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.1.1 - Dá-se preferência aos candidatos que tenham experiência profissional na área da qualidade alimentar.

6.2 - O recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6.3 - Nos termos da alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

7 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte papel, dirigido ao Director Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, e através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, de acordo com o Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível na página electrónica da DRAPLVT, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção para Quinta das Oliveiras EN 3, Apartado 477, 2001-906 Santarém, dela devendo constar, designadamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal bem com a identificação da carreira e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;

ii) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) A opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

7.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópias legíveis do certificado de habilitações literárias e do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho;

c) Curriculum Vitae datado e assinado, onde, constem nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detidas, referindo as respectivas acções de formação e as entidades promotoras.

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da categoria e carreira de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratório, descrição da actividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, podendo ser complementada com informação das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos, ou fotocópia simples das respectivas fichas de avaliação.

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.1.1 - Os candidatos da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo estão dispensados de entregar o documento referido na alínea e) do ponto 7.1, sendo o mesmo oficiosamente entregue ao Júri pelo Núcleo de Recursos Humanos.

7.2 - O prazo de apresentação das candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

7.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.

8 - Métodos de selecção - Nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 12 de Fevereiro e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, é adoptado um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, respectivamente:

8.1 - Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional, a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, se actividade profissional se relacionar com o posto de trabalho. A ponderação para a valoração final, da avaliação curricular será de 60 %, sendo expressa na escala de 0 a 20 valores.

8.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), tem uma ponderação de 40 %, e visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

8.3 - A classificação final dos candidatos quando aplicados os métodos de selecção, resultará da aplicação das seguintes fórmulas: CF= 0,60 % AC + 0,40 EPS

8.4 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção.

8.5 - Em caso de igualdade de valoração serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo estabelecido como outras formas de desempate, a experiência profissional no posto de trabalho com mais de três anos.

9 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, para realização de audiência de interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, devendo os candidatos obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível na página electrónica da DRAPLVT.

10 - Forma de publicitação: os resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuado através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, nas instalações da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção expressa numa escala de 0 a 20 valores.

12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, sendo afixada em local visível e público, nas instalações da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e disponibilizada na sua página electrónica.

13 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

14 - Composição do Júri:

Presidente: Licenciada Ana Luísa Ramos Rainho Monteiro, Directora de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos;

1.º Vogal: Licenciado Marcos Manuel Caldeira Barata, Chefe de Divisão da Delegação Regional da Península de Setúbal que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.ª Vogal: Licenciada Sandra de Jesus Coelho Ferreira, Técnica Superior

Suplentes:

1.º Vogal: Licenciado José António Gomes Salgueiro Pereira, Director de Serviços de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade;

2.ª Vogal: Licenciada Maria da Graça Prudêncio Pereira, Chefe de Divisão da Delegação Regional do Oeste;

14.1 - O presidente do júri do presente procedimento concursal será substituído pelo 1.º vogal efectivo, nas suas faltas e impedimentos.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha e classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

16 - Posicionamento Remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, respeitando o disposto no Despacho 15248-A/2010, publicado no DR, 2.ª série, n.º 195, de 7 de Outubro.

17 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica da DRAPLVT e, por extracto, num jornal de expansão nacional, no prazo de três dias úteis, contados a partir da publicitação no Diário da República.

18 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento do posto de trabalho referido e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2010.11.22. - O Director Regional, Nuno Russo.

204085002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1211190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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