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Despacho 19107/2010, de 27 de Dezembro

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Sumário

Alteração da posição remuneratória ao abrigo do Estatuto do Pessoal Dirigente - José Manuel Moreira Nunes Matias

Texto do documento

Despacho 19107/2010

Na sequência da confirmação dos respectivos pressupostos pela Secretaria-Geral, conforme impõe o n.º 5, do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e por Despacho de 2010-12-07, do Sr. Director Regional de Agricultura e Pescas do Norte, proferido ao abrigo das disposições conjugadas nos números 1 e 3 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo n.º 1, do artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, foi o Técnico Superior, José Manuel Moreira Nunes Matias, a exercer funções de dirigente, colocado na posição remuneratória 7, nível 35, considerando-se exonerado da anterior posição remuneratória situada entre a 6 e 7, e entre o nível 31 e 35. O presente despacho produz efeitos a 01 de Março de 2010. (Isento de Fiscalização Prévia do Tribunal de Contas.)

Mirandela, 7 de Dezembro de 2010. - A Directora de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos, Adília Josefina Ribeiro Domingues.

204085854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1211188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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