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Regulamento 900/2010, de 24 de Dezembro

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Sumário

Regulamento dos serviços da Junta de Freguesia de São Sebastião

Texto do documento

Regulamento 900/2010

Preâmbulo

Para os devidos e legais efeitos torna-se público que, na sequência da deliberação 306/2010/JFSS, realizada em reunião ordinária de 16/11/2010, no uso das competências conferidas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi aprovado em sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia de S. Sebastião em 26/11/2010, o Regulamento dos Serviços da Junta de Freguesia de S. Sebastião - Setúbal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 25 de Janeiro, pp. 3626, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 34.º, todos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, que ora se republica com as devidas alterações e rectificações.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Competências da junta de freguesia

São competências da junta de freguesia, todas as previstas na lei, bem como as que lhe vierem a ser cometidas por delegação de competências.

CAPÍTULO II

Estrutura orgânica

Artigo 2.º

Subunidades orgânicas

A junta de freguesia tem a estrutura prevista na legislação em vigor e as seguintes subunidades orgânicas:

a) Serviço de secretariado e coordenação;

b) Serviço de assessoria jurídica;

c) Serviço de assessoria técnica;

d) Sector de administração geral;

e) Sector de gestão financeira;

f) Sector de gestão de equipamentos e requalificação do espaço público;

g) Sector de intervenção social.

CAPÍTULO III

Serviços

Artigo 3.º

Serviço de secretariado e coordenação

Ao serviço de secretariado e coordenação compete:

a) Apoiar os membros do executivo no exercício das suas funções;

b) Apoiar a articulação com os membros da mesa da assembleia de freguesia.

Artigo 4.º

Serviço de assessoria jurídica

Ao serviço de assessoria jurídica compete:

a) Elaborar as informações, pareceres e estudos jurídicos que lhe forem solicitados;

b) Colaborar ou intervir na instrução de processos que pela sua natureza requeiram a participação de jurista;

c) Acompanhar os processos judiciais em que a junta de freguesia seja parte;

d) Recolher, organizar e manter actualizados os ficheiros de legislação e jurisprudência.

Artigo 5.º

Serviço de assessoria técnica

Ao serviço de assessoria técnica compete:

a) Elaborar os estudos de natureza técnica que lhe sejam solicitados;

b) Acompanhar o desenvolvimento de actividades e intervenção da junta de freguesia cuja especificidade técnica o requeira.

CAPÍTULO IV

Sectores

Artigo 6.º

Sector de administração geral

O sector de administração geral compreende as seguintes áreas:

a) Área de apoio geral;

b) Área de gestão de recursos humanos;

c) Área de secretaria e atendimento público;

d) Área de gestão de sistemas informáticos;

e) Área de recenseamento eleitoral;

f) Área de contra-ordenações.

Artigo 7.º

Área de apoio geral

À Área de apoio geral compete:

a) Assegurar os serviços de recepção, registo, classificação e distribuição de toda a correspondência;

b) Assegurar os serviços de expedição de correspondência;

c) Distribuir a documentação de apoio às actividades da junta de freguesia;

d) Fazer a catalogação, organização, arrumação, actualização e controlo de localização dos processos e documentos em arquivo geral;

e) Proceder à distribuição da documentação, segundo os critérios e prazos legais estabelecidos;

f) Assegurar o funcionamento dos serviços de reprografia e fax;

g) Assegurar a actividade de núcleos de apoio administrativo;

h) Promover a divulgação de directivas de funcionamento, quer específicas da autarquia, quer de carácter genérico, bem como os elementos de informação e legislação cujo conhecimento se reconhece indispensável ou conveniente.

Artigo 8.º

Área de gestão de recursos humanos

À Área de gestão de recursos humanos compete:

a) Proceder à instrução dos processos de recrutamento e selecção de pessoal através da difusão das condições de admissão, processamento de inscrições, organização de listas de candidatos e outras tarefas de apoio administrativo;

b) Assegurar as tarefas de administração corrente do pessoal, nomeadamente em matéria de alteração de posicionamento remuneratório, vencimentos, subsídios e outras remunerações a abonar, controlo da assiduidade e concessão de licenças, bem como mobilidade e cessação do exercício de funções;

c) Elaborar as listas de antiguidade e o mapa de férias;

d) Organizar e manter actualizados os processos individuais dos trabalhadores ao serviço da junta de freguesia;

e) Definir as necessidades de formação e propor acções formativas;

f) Assegurar a gestão do SIADAP (Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública);

g) Processar os vencimentos e outros abonos ao pessoal.

Artigo 9.º

Área de secretaria e atendimento público

À Área de secretaria e atendimento público compete:

a) Emitir atestados: o responsável pela emissão dos atestados procede à sua elaboração, realizando a respectiva separação do expediente, de modo a ordenar os originais por ordem alfabética, e de seguida efectuar o arquivo dos requerimentos em suporte informático.

b) Efectuar a emissão de guias de receita no que se refere às taxas, licenças e registo de canídeos e certificação de fotocópias.

Artigo 10.º

Área de gestão de sistemas informáticos

À Área de gestão de sistemas informáticos compete:

a) A segurança dos equipamentos, software, circuitos de informação, documentação e ficheiros, sua manutenção e cumprimento das normas de segurança física;

b) A gestão dos suportes físicos de informação, assegurando a sua disponibilidade de acordo com os trabalhos a executar;

c) A interligação entre todos os serviços da junta de freguesia, com vista à optimização dos processos de funcionamento e metodologias de trabalho;

d) Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respectiva manutenção e actualização;

e) Gerar e documentar as configurações e organizar e manter actualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;

f) Planificar a exploração, parametrizar e accionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, optimizar e desafectar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as acções de regularização requeridas;

g) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação, nomeadamente cópias de segurança, de protecção da integridade e de recuperação da informação;

h) Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respectivos problemas;

i) Manutenção do correio electrónico;

j) Manutenção da página web da autarquia;

k) Inserção, alteração e eliminação de dados que constituem a página web da autarquia, através de um conjunto de aplicações denominado BackOffice.

Artigo 11.º

Área de recenseamento eleitoral

À Área de recenseamento eleitoral compete, designadamente:

a) Estabelecer os contactos necessários com os organismos intervenientes no processo de recenseamento eleitoral;

b) Processar os registos e expediente relativos ao recenseamento;

c) Manter actualizados os cadernos eleitorais;

d) Apoiar administrativamente os actos eleitorais na freguesia.

Artigo 12.º

Área de contra-ordenações

À Área de contra-ordenações compete:

A instrução dos processos de contra-ordenações, com vista à aplicação das coimas, nos termos da lei.

Artigo 13.º

Sector de gestão financeira

O Sector de gestão financeira compreende as seguintes áreas:

a) Área de contabilidade e orçamento;

b) Área de tesouraria;

c) Área de património;

d) Área de aprovisionamento e compra.

Artigo 14.º

Área de contabilidade e orçamento

À Área de contabilidade e orçamento compete:

a) Proceder ao processamento contabilístico de Programas do IEFP;

b) Proceder ao processamento contabilístico dos vencimentos;

c) Recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transacções financeiras e contabilísticas;

d) Elaborar o orçamento e as grandes opções do plano: plano plurianual de investimento e o plano plurianual das acções mais relevantes da gestão;

e) Proceder ao controlo orçamental;

f) Coligir todos os elementos necessários à elaboração das modificações ao orçamento, ao plano plurianual de investimentos e ao plano plurianual das acções mais relevantes da gestão;

g) Coligir e fundamentar as previsões de receitas próprias e de despesas por actividade, necessária à organização do projecto de orçamento;

h) Elaborar o projecto de orçamento de acordo com as instruções que lhe forem dadas;

i) Elaborar os programas mensais de consignação de receitas próprias disponíveis em adequada conta de orçamento;

j) Organizar os processos de alterações orçamentais, designadamente os reforços e transferências de verbas;

k) Organizar e apresentar mensalmente ao executivo os elementos necessários ao controlo da execução orçamental e ao exercício da gestão financeira;

l) Organizar a conta anual de gerência, que o Executivo aprovará e submeterá à apreciação da Assembleia de Freguesia.

m) Manter organizado o arquivo de toda a documentação das gerências findas;

n) Administrar os programas de requisição de fundos para o pagamento de despesas;

o) Escriturar as contas correntes das dotações orçamentais, bem como prestar e registar as informações de cabimento;

p) Organizar e apresentar os elementos necessários ao controlo do balancete mensal da tesouraria ou quaisquer outros controlos da competência do executivo da junta de freguesia;

q) Organizar os processos de autorização e pagamento de despesas na observância das normas gerais referentes à contabilidade autárquica.

Artigo 15.º

Área de tesouraria

À Área de tesouraria compete:

a) Arrecadar as receitas próprias da junta de freguesia;

b) Efectuar o pagamento das despesas autorizadas;

c) Manter devidamente escriturado o movimento de tesouraria, possibilitando o controlo diário da exactidão de todos os movimentos e dos saldos dos valores em cofre e em depósito à ordem;

d) Elaborar o balancete mensal para apresentação ao executivo.

Artigo 16.º

Área de património

À Área de património compete:

a) Garantir a gestão e controlo do património da junta de freguesia;

b) Organizar e manter actualizado o cadastro da junta de freguesia respeitante a instalações, maquinaria e equipamento, material de transporte e demais bens de capital;

c) Zelar pela segurança das instalações e equipamento, mantendo o executivo informado quanto ao estado das mesmas;

d) Dar conhecimento dos bens da autarquia e afectá-los ao património da junta de freguesia, classificando e valorizando-o de acordo com a lei em vigor;

e) Executar e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis;

f) Realizar inventariações periódicas que se mostrem convenientes ou necessárias;

g) Actualizar anualmente o inventário.

Artigo 17.º

Área de aprovisionamento e compra

À Área de aprovisionamento e compra compete:

a) Assegurar a aquisição, conservação e manutenção de máquinas e equipamento, material de transporte mobiliário e demais bens de capital;

b) Planear e assegurar com observância das disposições legais aplicáveis a aquisição de material de consumo corrente e outro necessário ao normal funcionamento dos serviços;

c) Proceder à distribuição do material pelos serviços mediante requisição interna devidamente autorizada e gerir o respectivo depósito, registando o seu movimento e controlando os consumos efectuados.

Artigo 18.º

Sector de gestão de equipamentos e requalificação do espaço público

O Sector de gestão de equipamentos e requalificação do espaço público compreende as seguintes áreas:

a) Área de gestão de mercados;

b) Área de gestão de transportes;

c) Área de conservação de escolas e espaços verdes;

d) Área de requalificação do espaço público.

Artigo 19.º

Área de gestão de mercados

À Área de gestão de mercados compete:

a) Desenvolver todo o processo administrativo de identificação dos vendedores e documentação necessária para o exercício da actividade nos mercados;

b) Emitir recibos mensais e cobrança dos juros de mora;

c) Elaborar, para o mercado da Quinta da Confeiteira, o mapa de amortização das dívidas dos vendedores, bem como, emitir as senhas mensais para controlo do pagamento das mensalidades dos terrados.

Artigo 20.º

Área de gestão de transportes

À Área de gestão de transportes compete:

a) Assegurar a gestão do parque de viaturas automóveis da junta de freguesia;

b) Proceder a levantamentos e estudos de situações para eventuais intervenções em materiais de trânsito;

c) Informar sobra as actividades desenvolvidas;

d) Gerir os pedidos das entidades sobre cedência de viaturas, de acordo com o regulamento em vigor;

e) Conferir os discos de tacógrafo dos autocarros com as folhas de registo diário da viatura, tomando nota dos quilómetros percorridos e da duração do serviço;

f) Proceder ao registo das folgas dos motoristas.

Artigo 21.º

Área de conservação de escolas e espaços verdes

À área de conservação de escolas e espaços verdes compete:

a) Pequenas reparações de conservação em telhados, algerozes e caleiras;

b) Reparação e pintura das paredes interiores e exteriores dos edifícios escolares;

c) Reparação, conservação e substituição de portas, janelas e caixilhos;

d) Reparação de pavimentos interiores;

e) Substituição, conservação e reparação da rede e instalação eléctrica, campainhas, armaduras, aquecedores, ventoinhas e substituição de lâmpadas;

f) Reparação de mobiliário escolar, designadamente: quadros, mesas, bancos, cadeiras, armários, secretárias, arquivos, bengaleiros e placares;

g) Substituição e colocação de vidros;

h) Reparação de estores;

i) Reparação e pintura de caixas do correio, portões, muros e vedações;

j) Reparação, conservação e substituição de torneiras, autoclismos, sanitas e lavatórios;

k) Reparação e conservação de utensílios de cozinha e refeitório excepto equipamento que obrigue a assistência especializada;

l) Conservação e reparação de instalações desportivas e aparelhos lúdicos dentro dos recintos escolares, nomeadamente pinturas dos pavimentos dos campos de jogos, balizas e tabelas;

m) Manutenção e conservação de redes prediais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais;

n) Colocação e substituição de areia em caixas de saltos;

o) Remoção de ervas daninhas dos logradouros e manutenção dos espaços verdes existentes;

p) Assegurar a gestão, limpeza e manutenção, incluindo fertilizações, tratamentos fitossanitários, replantações e retranchas de jardins e outros espaços públicos e cooperativos ajardinados, com excepção da plantação, substituição e poda de árvores e da conservação do mobiliário urbano neles integrado.

Artigo 22.º

Área de requalificação do espaço público

À Área de requalificação do espaço público compete:

a) Conservação e substituição do mobiliário urbano;

b) Manutenção e requalificação de parques infantis;

c) Substituição e manutenção de pilaretes e guardas metálicas;

d) Conservação e manutenção de calçadas em arruamentos localizados na área da freguesia;

e) Conservar e manter o património da freguesia e garantir também a conservação dos equipamentos a cargo desta área, controlando a sua utilização.

Artigo 23.º

Sector de intervenção social

O sector de intervenção social compreende as seguintes áreas:

a) Área de acção social;

b) Área de educação, cultura e desporto.

Artigo 24.º

Área de acção social

À Área de acção social compete:

a) Diagnosticar as necessidades da população e a elaboração de planos de acção com o objectivo de melhoria da qualidade de vida da população;

b) Promover em parceria com entidades terceiras a inserção da população mais carenciada no mercado de trabalho, bem como a realização de acções de promoção e qualificação profissional junto com a população;

c) Efectuar o atendimento/encaminhamento e acompanhamento das pessoas e famílias mais carenciadas;

d) Executar outras acções que se insiram no âmbito da acção social com a articulação com outros serviços com especial incidência na 3.ª idade;

e) Actualizar o ficheiro dos recursos da comunidade no âmbito da Área da Acção Social.

Artigo 25.º

Área de educação, cultura e desporto

À Área de educação, cultura e desporto compete:

a) Assegurar o cumprimento das normas que regulam o apoio da Junta de Freguesia aos agentes culturais, desportivos e recreativos;

b) Zelar pela conservação e manutenção das instalações municipais no âmbito da descentralização de competências que venha a ser outorgada com o município;

c) Garantir o cumprimento das normas de segurança nos diversos equipamentos;

d) Informar, através de relatórios, acerca do funcionamento dos vários equipamentos desportivos sedeados na freguesia;

e) Organizar as iniciativas em parceria entre a Junta de Freguesia e as colectividades, no apoio e animação das mesmas: Taça da Liberdade, Corrida da Liberdade e ATL/Colónia de Férias;

f) Organizar e preparar a realização da "Assembleias de Freguesia ao Vivo".

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 26.º

Lacunas e omissões

As dúvidas que possam surgir quanto à delimitação das atribuições dos serviços, sectores e áreas da junta de freguesia, serão resolvidas por deliberação do executivo.

Artigo 27.º

Organigrama e mapa de pessoal

A junta de freguesia dispõe de organigrama e mapa de pessoal único em anexo ao presente regulamento e que dele fazem parte integrante.

Artigo 28.º

Pessoal

Ao pessoal da junta de freguesia são aplicadas as leis gerais de administração da autarquia bem como as normas constantes de regulamentos a aprovar pela assembleia de freguesia.

Artigo 29.º

Norma revogatória

Este regulamento revoga todas e quaisquer normas ou regulamentos que versem sobre a matéria nele versada.

Artigo 30.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor decorridos 30 dias sobre a sua publicação em Diário da República.

Setúbal, 26 de Novembro de 2010. - O Presidente da Junta, Carlos Jorge Antunes de Almeida.

ANEXO

Organigrama JFSS

(ver documento original)

204078701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1211143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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