Preâmbulo
Para os devidos e legais efeitos torna-se público que, na sequência da deliberação 306/2010/JFSS, realizada em reunião ordinária de 16/11/2010, no uso das competências conferidas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi aprovado em sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia de S. Sebastião em 26/11/2010, o Regulamento dos Serviços da Junta de Freguesia de S. Sebastião - Setúbal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 25 de Janeiro, pp. 3626, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 34.º, todos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, que ora se republica com as devidas alterações e rectificações.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Competências da junta de freguesia
São competências da junta de freguesia, todas as previstas na lei, bem como as que lhe vierem a ser cometidas por delegação de competências.
CAPÍTULO II
Estrutura orgânica
Artigo 2.º
Subunidades orgânicas
A junta de freguesia tem a estrutura prevista na legislação em vigor e as seguintes subunidades orgânicas:
a) Serviço de secretariado e coordenação;
b) Serviço de assessoria jurídica;
c) Serviço de assessoria técnica;
d) Sector de administração geral;
e) Sector de gestão financeira;
f) Sector de gestão de equipamentos e requalificação do espaço público;
g) Sector de intervenção social.
CAPÍTULO III
Serviços
Artigo 3.º
Serviço de secretariado e coordenação
Ao serviço de secretariado e coordenação compete:
a) Apoiar os membros do executivo no exercício das suas funções;
b) Apoiar a articulação com os membros da mesa da assembleia de freguesia.
Artigo 4.º
Serviço de assessoria jurídica
Ao serviço de assessoria jurídica compete:
a) Elaborar as informações, pareceres e estudos jurídicos que lhe forem solicitados;
b) Colaborar ou intervir na instrução de processos que pela sua natureza requeiram a participação de jurista;
c) Acompanhar os processos judiciais em que a junta de freguesia seja parte;
d) Recolher, organizar e manter actualizados os ficheiros de legislação e jurisprudência.
Artigo 5.º
Serviço de assessoria técnica
Ao serviço de assessoria técnica compete:
a) Elaborar os estudos de natureza técnica que lhe sejam solicitados;
b) Acompanhar o desenvolvimento de actividades e intervenção da junta de freguesia cuja especificidade técnica o requeira.
CAPÍTULO IV
Sectores
Artigo 6.º
Sector de administração geral
O sector de administração geral compreende as seguintes áreas:
a) Área de apoio geral;
b) Área de gestão de recursos humanos;
c) Área de secretaria e atendimento público;
d) Área de gestão de sistemas informáticos;
e) Área de recenseamento eleitoral;
f) Área de contra-ordenações.
Artigo 7.º
Área de apoio geral
À Área de apoio geral compete:
a) Assegurar os serviços de recepção, registo, classificação e distribuição de toda a correspondência;
b) Assegurar os serviços de expedição de correspondência;
c) Distribuir a documentação de apoio às actividades da junta de freguesia;
d) Fazer a catalogação, organização, arrumação, actualização e controlo de localização dos processos e documentos em arquivo geral;
e) Proceder à distribuição da documentação, segundo os critérios e prazos legais estabelecidos;
f) Assegurar o funcionamento dos serviços de reprografia e fax;
g) Assegurar a actividade de núcleos de apoio administrativo;
h) Promover a divulgação de directivas de funcionamento, quer específicas da autarquia, quer de carácter genérico, bem como os elementos de informação e legislação cujo conhecimento se reconhece indispensável ou conveniente.
Artigo 8.º
Área de gestão de recursos humanos
À Área de gestão de recursos humanos compete:
a) Proceder à instrução dos processos de recrutamento e selecção de pessoal através da difusão das condições de admissão, processamento de inscrições, organização de listas de candidatos e outras tarefas de apoio administrativo;
b) Assegurar as tarefas de administração corrente do pessoal, nomeadamente em matéria de alteração de posicionamento remuneratório, vencimentos, subsídios e outras remunerações a abonar, controlo da assiduidade e concessão de licenças, bem como mobilidade e cessação do exercício de funções;
c) Elaborar as listas de antiguidade e o mapa de férias;
d) Organizar e manter actualizados os processos individuais dos trabalhadores ao serviço da junta de freguesia;
e) Definir as necessidades de formação e propor acções formativas;
f) Assegurar a gestão do SIADAP (Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública);
g) Processar os vencimentos e outros abonos ao pessoal.
Artigo 9.º
Área de secretaria e atendimento público
À Área de secretaria e atendimento público compete:
a) Emitir atestados: o responsável pela emissão dos atestados procede à sua elaboração, realizando a respectiva separação do expediente, de modo a ordenar os originais por ordem alfabética, e de seguida efectuar o arquivo dos requerimentos em suporte informático.
b) Efectuar a emissão de guias de receita no que se refere às taxas, licenças e registo de canídeos e certificação de fotocópias.
Artigo 10.º
Área de gestão de sistemas informáticos
À Área de gestão de sistemas informáticos compete:
a) A segurança dos equipamentos, software, circuitos de informação, documentação e ficheiros, sua manutenção e cumprimento das normas de segurança física;
b) A gestão dos suportes físicos de informação, assegurando a sua disponibilidade de acordo com os trabalhos a executar;
c) A interligação entre todos os serviços da junta de freguesia, com vista à optimização dos processos de funcionamento e metodologias de trabalho;
d) Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respectiva manutenção e actualização;
e) Gerar e documentar as configurações e organizar e manter actualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;
f) Planificar a exploração, parametrizar e accionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, optimizar e desafectar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as acções de regularização requeridas;
g) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação, nomeadamente cópias de segurança, de protecção da integridade e de recuperação da informação;
h) Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respectivos problemas;
i) Manutenção do correio electrónico;
j) Manutenção da página web da autarquia;
k) Inserção, alteração e eliminação de dados que constituem a página web da autarquia, através de um conjunto de aplicações denominado BackOffice.
Artigo 11.º
Área de recenseamento eleitoral
À Área de recenseamento eleitoral compete, designadamente:
a) Estabelecer os contactos necessários com os organismos intervenientes no processo de recenseamento eleitoral;
b) Processar os registos e expediente relativos ao recenseamento;
c) Manter actualizados os cadernos eleitorais;
d) Apoiar administrativamente os actos eleitorais na freguesia.
Artigo 12.º
Área de contra-ordenações
À Área de contra-ordenações compete:
A instrução dos processos de contra-ordenações, com vista à aplicação das coimas, nos termos da lei.
Artigo 13.º
Sector de gestão financeira
O Sector de gestão financeira compreende as seguintes áreas:
a) Área de contabilidade e orçamento;
b) Área de tesouraria;
c) Área de património;
d) Área de aprovisionamento e compra.
Artigo 14.º
Área de contabilidade e orçamento
À Área de contabilidade e orçamento compete:
a) Proceder ao processamento contabilístico de Programas do IEFP;
b) Proceder ao processamento contabilístico dos vencimentos;
c) Recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transacções financeiras e contabilísticas;
d) Elaborar o orçamento e as grandes opções do plano: plano plurianual de investimento e o plano plurianual das acções mais relevantes da gestão;
e) Proceder ao controlo orçamental;
f) Coligir todos os elementos necessários à elaboração das modificações ao orçamento, ao plano plurianual de investimentos e ao plano plurianual das acções mais relevantes da gestão;
g) Coligir e fundamentar as previsões de receitas próprias e de despesas por actividade, necessária à organização do projecto de orçamento;
h) Elaborar o projecto de orçamento de acordo com as instruções que lhe forem dadas;
i) Elaborar os programas mensais de consignação de receitas próprias disponíveis em adequada conta de orçamento;
j) Organizar os processos de alterações orçamentais, designadamente os reforços e transferências de verbas;
k) Organizar e apresentar mensalmente ao executivo os elementos necessários ao controlo da execução orçamental e ao exercício da gestão financeira;
l) Organizar a conta anual de gerência, que o Executivo aprovará e submeterá à apreciação da Assembleia de Freguesia.
m) Manter organizado o arquivo de toda a documentação das gerências findas;
n) Administrar os programas de requisição de fundos para o pagamento de despesas;
o) Escriturar as contas correntes das dotações orçamentais, bem como prestar e registar as informações de cabimento;
p) Organizar e apresentar os elementos necessários ao controlo do balancete mensal da tesouraria ou quaisquer outros controlos da competência do executivo da junta de freguesia;
q) Organizar os processos de autorização e pagamento de despesas na observância das normas gerais referentes à contabilidade autárquica.
Artigo 15.º
Área de tesouraria
À Área de tesouraria compete:
a) Arrecadar as receitas próprias da junta de freguesia;
b) Efectuar o pagamento das despesas autorizadas;
c) Manter devidamente escriturado o movimento de tesouraria, possibilitando o controlo diário da exactidão de todos os movimentos e dos saldos dos valores em cofre e em depósito à ordem;
d) Elaborar o balancete mensal para apresentação ao executivo.
Artigo 16.º
Área de património
À Área de património compete:
a) Garantir a gestão e controlo do património da junta de freguesia;
b) Organizar e manter actualizado o cadastro da junta de freguesia respeitante a instalações, maquinaria e equipamento, material de transporte e demais bens de capital;
c) Zelar pela segurança das instalações e equipamento, mantendo o executivo informado quanto ao estado das mesmas;
d) Dar conhecimento dos bens da autarquia e afectá-los ao património da junta de freguesia, classificando e valorizando-o de acordo com a lei em vigor;
e) Executar e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis;
f) Realizar inventariações periódicas que se mostrem convenientes ou necessárias;
g) Actualizar anualmente o inventário.
Artigo 17.º
Área de aprovisionamento e compra
À Área de aprovisionamento e compra compete:
a) Assegurar a aquisição, conservação e manutenção de máquinas e equipamento, material de transporte mobiliário e demais bens de capital;
b) Planear e assegurar com observância das disposições legais aplicáveis a aquisição de material de consumo corrente e outro necessário ao normal funcionamento dos serviços;
c) Proceder à distribuição do material pelos serviços mediante requisição interna devidamente autorizada e gerir o respectivo depósito, registando o seu movimento e controlando os consumos efectuados.
Artigo 18.º
Sector de gestão de equipamentos e requalificação do espaço público
O Sector de gestão de equipamentos e requalificação do espaço público compreende as seguintes áreas:
a) Área de gestão de mercados;
b) Área de gestão de transportes;
c) Área de conservação de escolas e espaços verdes;
d) Área de requalificação do espaço público.
Artigo 19.º
Área de gestão de mercados
À Área de gestão de mercados compete:
a) Desenvolver todo o processo administrativo de identificação dos vendedores e documentação necessária para o exercício da actividade nos mercados;
b) Emitir recibos mensais e cobrança dos juros de mora;
c) Elaborar, para o mercado da Quinta da Confeiteira, o mapa de amortização das dívidas dos vendedores, bem como, emitir as senhas mensais para controlo do pagamento das mensalidades dos terrados.
Artigo 20.º
Área de gestão de transportes
À Área de gestão de transportes compete:
a) Assegurar a gestão do parque de viaturas automóveis da junta de freguesia;
b) Proceder a levantamentos e estudos de situações para eventuais intervenções em materiais de trânsito;
c) Informar sobra as actividades desenvolvidas;
d) Gerir os pedidos das entidades sobre cedência de viaturas, de acordo com o regulamento em vigor;
e) Conferir os discos de tacógrafo dos autocarros com as folhas de registo diário da viatura, tomando nota dos quilómetros percorridos e da duração do serviço;
f) Proceder ao registo das folgas dos motoristas.
Artigo 21.º
Área de conservação de escolas e espaços verdes
À área de conservação de escolas e espaços verdes compete:
a) Pequenas reparações de conservação em telhados, algerozes e caleiras;
b) Reparação e pintura das paredes interiores e exteriores dos edifícios escolares;
c) Reparação, conservação e substituição de portas, janelas e caixilhos;
d) Reparação de pavimentos interiores;
e) Substituição, conservação e reparação da rede e instalação eléctrica, campainhas, armaduras, aquecedores, ventoinhas e substituição de lâmpadas;
f) Reparação de mobiliário escolar, designadamente: quadros, mesas, bancos, cadeiras, armários, secretárias, arquivos, bengaleiros e placares;
g) Substituição e colocação de vidros;
h) Reparação de estores;
i) Reparação e pintura de caixas do correio, portões, muros e vedações;
j) Reparação, conservação e substituição de torneiras, autoclismos, sanitas e lavatórios;
k) Reparação e conservação de utensílios de cozinha e refeitório excepto equipamento que obrigue a assistência especializada;
l) Conservação e reparação de instalações desportivas e aparelhos lúdicos dentro dos recintos escolares, nomeadamente pinturas dos pavimentos dos campos de jogos, balizas e tabelas;
m) Manutenção e conservação de redes prediais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais;
n) Colocação e substituição de areia em caixas de saltos;
o) Remoção de ervas daninhas dos logradouros e manutenção dos espaços verdes existentes;
p) Assegurar a gestão, limpeza e manutenção, incluindo fertilizações, tratamentos fitossanitários, replantações e retranchas de jardins e outros espaços públicos e cooperativos ajardinados, com excepção da plantação, substituição e poda de árvores e da conservação do mobiliário urbano neles integrado.
Artigo 22.º
Área de requalificação do espaço público
À Área de requalificação do espaço público compete:
a) Conservação e substituição do mobiliário urbano;
b) Manutenção e requalificação de parques infantis;
c) Substituição e manutenção de pilaretes e guardas metálicas;
d) Conservação e manutenção de calçadas em arruamentos localizados na área da freguesia;
e) Conservar e manter o património da freguesia e garantir também a conservação dos equipamentos a cargo desta área, controlando a sua utilização.
Artigo 23.º
Sector de intervenção social
O sector de intervenção social compreende as seguintes áreas:
a) Área de acção social;
b) Área de educação, cultura e desporto.
Artigo 24.º
Área de acção social
À Área de acção social compete:
a) Diagnosticar as necessidades da população e a elaboração de planos de acção com o objectivo de melhoria da qualidade de vida da população;
b) Promover em parceria com entidades terceiras a inserção da população mais carenciada no mercado de trabalho, bem como a realização de acções de promoção e qualificação profissional junto com a população;
c) Efectuar o atendimento/encaminhamento e acompanhamento das pessoas e famílias mais carenciadas;
d) Executar outras acções que se insiram no âmbito da acção social com a articulação com outros serviços com especial incidência na 3.ª idade;
e) Actualizar o ficheiro dos recursos da comunidade no âmbito da Área da Acção Social.
Artigo 25.º
Área de educação, cultura e desporto
À Área de educação, cultura e desporto compete:
a) Assegurar o cumprimento das normas que regulam o apoio da Junta de Freguesia aos agentes culturais, desportivos e recreativos;
b) Zelar pela conservação e manutenção das instalações municipais no âmbito da descentralização de competências que venha a ser outorgada com o município;
c) Garantir o cumprimento das normas de segurança nos diversos equipamentos;
d) Informar, através de relatórios, acerca do funcionamento dos vários equipamentos desportivos sedeados na freguesia;
e) Organizar as iniciativas em parceria entre a Junta de Freguesia e as colectividades, no apoio e animação das mesmas: Taça da Liberdade, Corrida da Liberdade e ATL/Colónia de Férias;
f) Organizar e preparar a realização da "Assembleias de Freguesia ao Vivo".
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 26.º
Lacunas e omissões
As dúvidas que possam surgir quanto à delimitação das atribuições dos serviços, sectores e áreas da junta de freguesia, serão resolvidas por deliberação do executivo.
Artigo 27.º
Organigrama e mapa de pessoal
A junta de freguesia dispõe de organigrama e mapa de pessoal único em anexo ao presente regulamento e que dele fazem parte integrante.
Artigo 28.º
Pessoal
Ao pessoal da junta de freguesia são aplicadas as leis gerais de administração da autarquia bem como as normas constantes de regulamentos a aprovar pela assembleia de freguesia.
Artigo 29.º
Norma revogatória
Este regulamento revoga todas e quaisquer normas ou regulamentos que versem sobre a matéria nele versada.
Artigo 30.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor decorridos 30 dias sobre a sua publicação em Diário da República.
Setúbal, 26 de Novembro de 2010. - O Presidente da Junta, Carlos Jorge Antunes de Almeida.
ANEXO
Organigrama JFSS
(ver documento original)
204078701