Declaração 80/92
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas (orçamento de 1992), nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos:
(ver documento original)
9.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 25 de Maio de 1992. - O Director, Fernando da Cruz Fernandes.