Regresso de licença sem vencimento
Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos dos n.os 5 e 6, do artigo 235.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, foi autorizado o regresso do trabalhador Afonso do Nascimento Meleiro, que se encontrava na situação de "licença sem vencimento de longa duração", desde 28 de Abril de 2004. O trabalhador irá ocupar o posto de trabalho criado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mogadouro na Divisão de Obras Municipal, com a categoria/carreira de assistente operacional, e reiniciando as respectivas funções a partir de 02 de Dezembro de 2010.
Mais se publica que em cumprimento do disposto na alínea b) do n.os 1 e 2, do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com o trabalhador Afonso do Nascimento Meleiro com efeitos a 02 de Dezembro de 2010, por ter ocorrido mudança de categoria, ficando este trabalhador integrado na carreira categoria de Assistente Operacional, com a remuneração de 532.08(euro) (quinhentos e trinta e dois euros e oito cêntimos) e posicionado na 2.ª posição e nível remuneratório 2.ª, da tabela remuneratória única, aprovada ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.
Paços do Município de Mogadouro, 07 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, António Guilherme Sá de Moraes Machado, Dr.
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