No âmbito das medidas que têm sido adoptadas no combate à actual crise económica e financeira que vem afectando generalizadamente todas as economias europeias, merecem particular atenção aquelas que se prendem com as políticas públicas de investimento, enquanto factor dinamizador da actividade económica e da criação de emprego.
Neste sentido, considerando as faculdades excepcionais de contratação pública previstas pelo Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 29/2010, de 1 de Abril, e no quadro das medidas de combate à crise que vêm sendo adoptadas pelo Governo Regional, determina-se o seguinte:
1 - Em cumprimento do estipulado nos n.os 4 e 6 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 28/2010, de 1 de Abril, é decidido considerar prioritária a obra "Ampliação e Requalificação da Escola Básica do 1.º Ciclo da Sede - São Vicente";
2 - Submeter ao Conselho do Governo a decisão de contratar, a decisão de autorização da despesa e a aprovação das respectivas peças do procedimento.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Secretarias Regionais do Equipamento Social e de Educação e Cultura, 10 de Dezembro de 2010. - O Secretário Regional do Equipamento Social, Luís Manuel dos Santos Costa. - O Secretário Regional de Educação e Cultura, Francisco José Vieira Fernandes.
204081941