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Despacho 19099/2010, de 24 de Dezembro

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Sumário

Exercício de funções em mobilidade interna, na modalidade intercarreiras, da trabalhadora Fernanda de Fátima Gomes

Texto do documento

Despacho 19099/2010

Exercício de funções em mobilidade interna, na modalidade intercarreiras da funcionária Fernanda de Fátima Monteiro de Sousa Gomes

A Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, dispõe no seu capítulo iv sobre mobilidade geral, referindo, no n.º 1 do artigo 59.º que"Quando haja conveniência para o interesse público, designadamente quando a economia, a eficácia e a eficiência dos órgãos ou serviços o imponham, os trabalhadores podem ser sujeitos a mobilidade interna". E o n.º 1 do artigo 60.º dispõe que "a mobilidade reveste as formas de mobilidade na categoria e de mobilidade intercarreiras ou categorias."

Assim e considerando que:

a) A divisão académica é constituída por oito trabalhadores, sendo sete assistentes técnicos que desempenham as funções próprias do serviço e um assistente operacional, que dá apoio ao arquivo e desempenha funções de natureza mais indiferenciada. Neste número não está incluída a trabalhadora Fernanda de Fátima Monteiro de Sousa Gomes, assistente operacional;

b) A trabalhadora transitou para a divisão académica para desempenhar funções próprias do serviço, e como tal correspondentes à categoria de assistente técnico, numa ocasião súbita de falta de pessoal motivado por saídas de uns funcionários e baixas prolongadas por doença de outros que ainda se mantêm;

c) Essa transição acarretou consequentemente a necessidade de novas competências, que o recente grau académico obtido pela assistente operacional em questão, necessariamente contempla, bem como as acções de formação que frequentou nos últimos dois anos;

d) A qualidade do trabalho desenvolvido pela trabalhadora Fernanda de Fátima Monteiro de Sousa Gomes permitiu-lhe em pouco tempo passar a desempenhar com zelo, diligência e eficácia as variadas funções próprias do serviço que incluem atendimento ao público (presencial, telefónico e electrónico), actos de natureza administrativa diversa relacionados com a gestão académica, incluindo a emissão de Diplomas e certidões. No período de aprendizagem e posteriormente evidenciou claramente forte disponibilidade e compromisso com o serviço;

e) Que é do interesse do ISEP operar à mobilidade intercarreiras da trabalhadora Fernanda de Fátima Monteiro de Sousa Gomes (assistente operacional do mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto e que desempenha neste organismo funções desde há dezoito anos), uma vez que o recurso a esta modalidade de mobilidade evita uma nova contratação e consequentemente um encargo acrescido para a instituição;

f) Que há acordo da trabalhadora, nos termos do disposto no artigo 61.º da já referida lei.

g) Que no mapa de pessoal do ISEP estão previstos 9 postos de trabalho de assistente técnico para a divisão académica, havendo assim um posto de trabalho de assistente técnico disponível.

Pelo exposto e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 59.º da Lei 12- A/2008 de 27 de Fevereiro, determino que, a trabalhadora exercerá as funções de assistente técnica em regime de mobilidade interna, na modalidade intercarreiras ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 60 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

A duração máxima da mobilidade interna objecto deste despacho é de 18 meses, nos termos do disposto no artigo 63.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 3-B/2010 de 28 de Abril.

Instituto Superior de Engenharia do Porto, 15 de Dezembro de 2010. - O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.

204078361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1211060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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