A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1174/2010, de 24 de Dezembro

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Sumário

Promoção a major do capitão NIM 22309491, Rita Luz

Texto do documento

Portaria 1174/2010

Por portaria de 02 de Novembro de 2010 de S. Exa. o General Chefe do Estado-Maior do Exército, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), foi promovido por escolha ao posto de Major, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 216.º do EMFAR, por satisfazer às condições gerais e especiais de promoção estabelecidas respectivamente nos artigos 56.º e 240.º do referido Estatuto, o:

CAP ADMIL, 22309491, Rita Isabel Costa Mendonça da Luz.

Esta oficial conta a antiguidade do novo posto, desde 01 de Outubro de 2009, data a partir da qual lhe são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrada no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Fica na situação de Supranumerário no respectivo Quadro Especial, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 174.º do EMFAR.

Fica posicionada na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial à esquerda do Maj AdMil, 16068190, Pedro Manuel Carriço Pinheiro.

DARH, em Porto 22 de Novembro de 2010. - O Chefe da Repartição, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, COR CAV.

203983802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1210910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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