Despacho Normativo 126/92
Considerando os novos critérios definidos pelo Decreto-Lei 332/91, de 6 de Setembro, e atento o disposto no preâmbulo do Despacho Normativo 60/92, publicado no Diário da República, n.º 105, de 7 de Maio, publica-se uma nova lista de valores.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 332/91, de 6 de Setembro, e ao abrigo do Despacho 18/91-XII, de 6 de Dezembro, do Ministro das Finanças, determino que sejam fixados os seguintes valores definitivos:
Sociedades anónimas
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Sociedades por quotas
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Ministério das Finanças, 3 de Julho de 1992. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Manuel Fernandes Braz.