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Aviso 26940/2010, de 22 de Dezembro

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Sumário

Celebra contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - técnico superior

Texto do documento

Aviso 26940/2010

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 e n.º 2, do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso 10857/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15 Junho, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com Alexandre Miguel Gonçalves Nunes, com efeitos a partir de 2 de Novembro de 2010, ficando este trabalhador integrado na carreira e categoria de Técnico Superior, Área de Psicologia, com a remuneração de (euro)1201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única, aprovada ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

Paços do Município da Figueira da Foz, 24 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal João Ataíde

304023053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1210484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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