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Aviso (extracto) 26932/2010, de 22 de Dezembro

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor de Vinha de Mouros, na freguesia de Refojos

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 26932/2010

Município de Cabeceiras de Basto Aviso Elaboração do Plano de Pormenor de Vinha de Mouros, na freguesia de Refojos

Jorge Agostinho Borges Machado, Dr., Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro que:

A Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto na sua reunião de dezanove de Novembro do ano de dois mil e dez, deliberou:

Dar início à elaboração de um Plano de Pormenor de Vinha de Mouros, na freguesia de Refojos;

Dispensar a elaboração deste Plano de Pormenor, do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, do Decreto-Lei 232/2007 de 15 de Junho;

Fixar em dois anos o prazo de elaboração do Plano de Pormenor;

Fixar em 30 dias o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/1999, de 22 de Setembro, na redacção actual dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

O período para apresentação de sugestões e informações decorrerá durante trinta dias contados a partir do primeiro dia útil após a publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série.

As plantas com a área de intervenção assinalada encontram-se disponíveis para consulta na Divisão de Obras Particulares e Licenciamentos da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.

As sugestões, reclamações ou observações devem ser apresentadas por escrito até ao final do período referido, devidamente fundamentadas e entregues no Serviço de Atendimento Único desta Câmara Municipal durante o horário normal de expediente, (Segunda a Sexta-feira das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, remetido por correio dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, Praça da República, n.º 467, freguesia de Refojos, 4860 355 Cabeceiras de Basto ou por correio electrónico para geral-cmcbasto@mail.telepac.pt.

Quaisquer informações ou esclarecimentos sobre a elaboração do plano de Pormenor poderão ser obtidas na Divisão de Obras Particulares e Licenciamentos desta Câmara Municipal, durante o referido horário de expediente.

Município de Cabeceiras de Basto, 13 de Dezembro de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, Jorge Agostinho Borges Machado, Dr.

204070641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1210476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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