Exercício de funções em mobilidade interna, na modalidade intercarreiras da funcionária Sónia Ribeiro
A Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, dispõe no seu capítulo IV sobre mobilidade geral, referindo, no n.º 1 do artigo 59.º que"Quando haja conveniência para o interesse público, designadamente quando a economia, a eficácia e a eficiência dos órgãos ou serviços o imponham, os trabalhadores podem ser sujeitos a mobilidade interna". E o n.º 1 do artigo 60.º dispõe que "a mobilidade reveste as formas de mobilidade na categoria e de mobilidade intercarreiras ou categorias."
Assim e considerando que:
a) A afectação de uma trabalhadora que desempenhava funções no secretariado da presidência, a outro serviço do ISEP, acarretou um aumento significativo do volume e complexidade do trabalho no referido secretariado;
b) O secretariado da presidência é constituído por uma técnica superior e por uma assistente operacional;
c) As funções atribuídas à assistente operacional foram gradualmente substituídas por meios electrónicos face ao processo de desmaterialização e desburocratização que o ISEP conduz;
d) O referido processo de desmaterialização acarreta consequentemente a necessidade de novas competências, que o recente grau académico obtido pela assistente operacional em questão, necessariamente contempla;
e) A qualidade do trabalho desenvolvido pela trabalhadora Sónia Ribeiro, bem como a disponibilidade e compromisso com o serviço que sempre demonstrou;
f) Que é do interesse do ISEP operar à mobilidade intercarreiras da trabalhadora Sónia Ribeiro, (assistente operacional do mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto e que desempenha neste organismo funções desde há 13 anos), uma vez que o recurso a esta modalidade de mobilidade evita uma nova contratação e consequentemente um encargo acrescido para a instituição;
g) Que há acordo da trabalhadora, nos termos do disposto no artigo 61.º da já referida lei.
h) Que no mapa de pessoal do ISEP estão previstos 4 postos de trabalho de assistente técnico para o serviço de secretariado da presidência, havendo assim um posto de trabalho de assistente técnico disponível;
Pelo exposto e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 59.º da Lei 12- A/2008 de 27 de Fevereiro, determino que, a trabalhadora exercerá as funções de assistente técnica em regime de mobilidade interna, na modalidade intercarreiras ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 60 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
A duração máxima da mobilidade interna objecto deste despacho é de 18 meses, nos termos do disposto no artigo 63.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 3-B/2010 de 28 de Abril.
6 de Dezembro de 2010. - O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.
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