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Aviso 26917/2010, de 22 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para um técnico superior para a área de projecto E-Dois

Texto do documento

Aviso 26917/2010

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de Técnico Superior da área de Projecto E-Dois, da carreira de Técnico Superior.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27.02. e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, torna-se público que, por despacho de 14.12.2010 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de Técnico Superior da área de Projecto E-Dois, da carreira de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa aprovado para 2010.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008 de 27.02, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31.07, Lei 59/2008 de 11.09 e Portaria 83-A/2009 de 22.01.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC através de consulta feita à DGAEP.

4 - Âmbito do Recrutamento - nos termos do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho o IPL encontra-se autorizado a proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida através do Despacho 5765/2005 de 11.02.2005, publicado no Diário da República n.º 54, 2.ª série de 17.03.

5 - Local de Trabalho - Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IPL aprovado para 2010:

Assessorar o responsável do Projecto E-Dois no desenvolvimento das actividades e tarefas inerentes a este projecto;

Produção e Realização do Projecto E-Dois.

Competências:

Orientação para Resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.

Planeamento e organização: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua actividade e projectos variados, definindo objectivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.

Trabalho de Equipa e Cooperação: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação activa.

Iniciativa e autonomia: Capacidade de actuar de modo independente e proactivo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, nomeadamente:

i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

iv) Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

v) Trabalhadores integrados na mesma carreira, em diferente categoria, do órgão ou serviço em causa, que se encontrem a cumprir ou a executar idêntica atribuição, competência ou actividade.

c) Licenciatura nas áreas de Publicidade e Marketing e Audiovisual e Multimédia.

d) O candidato deve reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura;

e) Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

8 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante apresentação do modelo de formulário de candidatura, aprovado por Despacho 11321/2009 de 08.05. e remetido através de correio registado com aviso de recepção, para Escola Superior de Comunicação Social, Campus do Benfica do Instituto Politécnico de Lisboa, 1549-014 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.

10.1 - Este modelo estará disponível para "download" no sítio institucional do IPL www.ipl.pt.

10.2 - A utilização do referido formulário é obrigatória, sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01.

10.3 - Os formulários de candidatura devidamente assinados e datados devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae actualizado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;

e) Cópia do BI ou exibição do Cartão do Cidadão.

10 - Métodos de Selecção eliminatórios de "per si":

Nos termos do artigo 6.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugada com o artigo 53.º, da LVCR, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar;

b) Entrevista de Avaliação de Competências - Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10.1 - Caso o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 100 será aplicado, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas o primeiro método de selecção obrigatório. A aplicação do segundo método é feita apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, conforme o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.

10.2 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

a) Avaliação Curricular - 50 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências - 50 %.

10.3 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação e o sistema de valoração final constam de actas de reunião do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

10.4 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da Escola Superior de Comunicação Social e disponibilizada na página electrónica do Instituto.

10.5 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte por uma das seguintes formas:

a) Ofício registado;

b) Notificação pessoal;

c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e publico das instalações do IPL e disponibilizada na sua página electrónica;

d) E-mail com recibo de entrega da notificação.

10.6 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

10.7 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série de 08 de Maio, através do Despacho 11321/2009, disponível para download no sítio institucional do IPL www.ipl.pt.

10.8 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

10.9 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção. Será considerado excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou na classificação final.

10.10 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

11 - A lista unitária de ordenação final, após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Escola Superior de Comunicação Social e disponibilizada na página electrónica do Instituto.

12 - Constituição do júri:

Presidente: André do Couto Sendin, Vice-Presidente da Escola Superior de Comunicação Social;

1.º Vogal Efectivo: Ana Maria Fernandes Martins Mateus Varela, Equiparada a Professora Adjunta da Escola Superior de Comunicação Social;

2.º Vogal Efectivo: Miguel Ricardo Ferreira Baptista, - técnica superior da Escola Superior de Comunicação Social;

1.º Vogal Suplente: João Pedro Gomes de Abreu - Professor Adjunto da Escola Superior de Comunicação Social;

2.º Vogal Suplente: Marcos Filipe Colares de Melo, Técnico Superior da Escola Superior de Comunicação Social.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

13 - O recrutamento irá efectuar-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, por fim, os restantes candidatos.

14 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27. 02. a colocação dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação.

15 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01.03., em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, 22. 01.

Lisboa, 14 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, Jorge Domingos Carapinha Veríssimo.

204075348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1210450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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