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Despacho 18927/2010, de 22 de Dezembro

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Sumário

Promoção, por diuturnidade, ao posto de primeiro-sargento da classe de condutores mecânicos de automóveis de vários militares

Texto do documento

Despacho 18927/2010

Por despacho de 9 de Novembro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por diuturnidade, ao posto de primeiro-sargento da classe de condutores mecânicos de automóveis, nos termos da alínea d) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, os seguintes militares:

9332296, segundo-sargento V Mendo Augusto Figueira Vieira;

9329597, segundo-sargento V Rogério Lopes da Graça;

9306398, segundo-sargento V André Manuel da Silva Alcácer;

9309893, segundo-sargento V Rui Jorge de Sousa Oliveira;

822295, segundo-sargento V José Manuel Antunes Fernandes;

9332797, segundo-sargento V Manuel Joaquim Carvalho Cardoso;

212099, segundo-sargento V Rui Miguel Nunes Martins.

Promovidos a contar de 1 de Outubro de 2010, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 277491, primeiro-sargento V Carlos Manuel Belo Lopes, pela ordem indicada.

9 de Novembro de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

204072715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1210278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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