Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18922/2010, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de maquinistas navais, de vários militares

Texto do documento

Despacho 18922/2010

Por despacho de 8 de Novembro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de maquinistas navais, nos termos do n.º 1 do artigo 260.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, os seguintes militares:

9301806, segundo-marinheiro EM RC Ana Margarida Marcelino Costa;

9357104, segundo-marinheiro EM RC Nuno Miguel Nunes Miranda;

9305806, segundo-marinheiro EM RC Rodrigo Moisés Morais Costa;

9319906, segundo-marinheiro EM RC Bruno Miguel Garrido Aguiar;

9326806, segundo-marinheiro EM RC Pedro Miguel Figueiredo Ventura;

9311106, segundo-marinheiro L RC Nuno Alexandre Nunes Oliveira;

9328106, segundo-marinheiro EM RC João Filipe Cardoso Martins;

9341505, segundo-marinheiro TA RC Nuno Miguel David da Fonseca;

9318705, segundo-marinheiro OP RC Edna Sofia de Oliveira Santos;

9320805, segundo-marinheiro OP RC Luis Manuel Martins Cardoso;

9317505, segundo-marinheiro EM RC Ana Catarina Pereira Soares;

9318306, segundo-marinheiro EM RC Ludovic Gonçalves dos Santos.

Ingressam a contar de 1 de Outubro de 2010, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 3 do artigo 260.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9345004, segundo-sargento MQ Sara Fidalgo Urbano, pela ordem indicada.

8 de Novembro de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

204072797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1210273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda