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Aviso 26759/2010, de 21 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para um técnico superior da área de produção e comunicação

Texto do documento

Aviso 26759/2010

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, da categoria de Técnico Superior área de Produção e Comunicação em Teatro e Cinema, da carreira Técnico Superior.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27.02 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, torna-se público que, por despacho de 09.12.2010 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, da categoria de Técnico Superior da área de Produção e Comunicação, da carreira Técnico Superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa aprovado para 2010

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008 de 27.02, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31.07, Lei 59/2008 de 11.09 e Portaria 83-A/2009 de 22.01.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC através de consulta feita à DGAEP.

4 - Âmbito do Recrutamento - nos termos do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho o IPL encontra-se autorizado a proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida através do Despacho 5765/2005 de 11.02.2005, publicado no Diário da República n.º 54, 2.ª série de 17.03.

5 - Local de Trabalho - Escola Superior de Teatro e Cinema, Unidade Orgânica do Instituto Politécnico de Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IPL aprovado para 2010:

Desempenho de funções no âmbito de assessoria ao responsável do departamento no desenvolvimento das actividades e tarefas inerentes à área de Produção/Comunicação, nomeadamente:

Coordenação dos Gabinetes de Produção e de Comunicação e Imagem do Departamento de Teatro;

Coordenação dos exercícios curriculares do Departamento;

Desenvolvimento de uma política de comunicação interna e externa do Departamento de Teatro e da ESTC;

Divulgação dos cursos ministrados no Departamento de Teatro e na ESTC;

Divulgação das actividades curriculares da licenciatura e do mestrado em Teatro;

Divulgação dos eventos e iniciativas do Departamento de Teatro e da ESTC;

Apoio técnico ao sítio na Internet da ESTC;

Coordenação dos armazéns de iluminação e adereços;

Coordenação do guarda-roupa;

Apoio à recepção de eventos exteriores à ESTC;

Controlo de ocupação e arrumação dos espaços;

Controlo de utilização de equipamentos;

Apoio aos docentes e às actividades curriculares do Departamento.

Competências:

Orientação para os Resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.

Orientação para o Serviço Público: Capacidade para integrar o exercício da sua actividade os valores éticos e deontológicos do serviço público e do sector concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade orientado para o cidadão.

Conhecimentos Especializados e Experiência: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.

Coordenação: Capacidade para coordenar, orientar e dinamizar equipas e grupos de trabalho, com vista ao desenvolvimento de projectos e à concretização dos objectivos.

Iniciativa e Autonomia: Capacidade de actuar de modo independente e proactivo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e emprenhar-se em solucioná-los.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da lei 12-A/2008, de 27.02, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, nomeadamente:

i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

iv) Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

v) Trabalhadores integrados na mesma carreira, em diferente categoria, do órgão ou serviço em causa, que se encontrem a cumprir ou a executar idêntica atribuição, competência ou actividade.

c) Licenciatura na área de Comunicação, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

d) Experiência comprovada na área de actividade do posto de trabalho a preencher;

e) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador;

f) O candidato deve reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura;

g) Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

8 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante apresentação do modelo de formulário de candidatura, aprovado por Despacho 11321/2009 de 08.05. e remetido através de correio registado com aviso de recepção, para Escola Superior de Teatro e Cinema, Av. Marquês de Pombal, n.º 22-B, 2700-571 Amadora, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.

9.1 - Este modelo estará disponível para "download" no sítio institucional do IPL www.ipl.pt.

9.2 - A utilização do referido formulário é obrigatória, sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01.

9.3 - Os formulários devidamente assinados e datados devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae actualizado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;

c) Declaração passada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a carreira, a categoria e a avaliação do desempenho nos últimos 3 anos;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Cópia do BI ou exibição do Cartão do Cidadão.

10 - Métodos de Selecção eliminatórios de "per si":

10.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, terão de realizar os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de Conhecimentos;

b) Avaliação Psicológica, composta por 1 fase.

10.2 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram por último, actividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem actividades idênticas às publicitadas, terão de realizar os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação Curricular;

b) Entrevista de Avaliação de Competências.

10.3 - Os candidatos referidos no n.º 10.2 podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos de selecção obrigatórios constantes do n.º 10.1 do presente aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27.02).

10.4 - O terceiro método de selecção será a Entrevista Profissional de Selecção que consistirá em avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.5 - Caso o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 100 será aplicado, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas o primeiro método de selecção obrigatório. A aplicação do segundo método e seguintes é feita apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches de 10, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, conforme o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.

10.6 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, com a duração máxima de 120 minutos, e incidirá sobre as seguintes temáticas:

Enquadramento Geral:

a) Enquadramento legal do ensino superior politécnico;

b) Noções Gerais de organização do Estado e de órgãos de soberania;

c) Código do Procedimento Administrativo.

Enquadramento Específico:

A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre a problemática inerente à concretização de todos os actos de produção relativos à organização do quotidiano de um estabelecimento de ensino superior na área artística e, ainda, às estratégias de comunicação que essa instituição deve estabelecer para a sua respectiva divulgação.

Bibliografia:

Enquadramento Geral:

Decreto-Lei 62/2007 - RIGES (aditamento à Lei 46/86);

Lei 49/2005 - Lei Bases sistema Educativo;

Decreto-Lei 442/91, CPA.

Enquadramento Específico:

Amaral, Isabel, Imagem e Sucesso: guia de protocolo para empresas, Editorial Verbo, 7.ª edição, 2005;

Cutlip, Scott M., Center, Allen H., e Broom, Glen M., Effective Public Relations, Prentice-Hall, 8.ª Edição, 2000;

Deschepper, Jacques, Saber Comunicar com os Jornalistas da Imprensa, Rádio e Televisão, Edições CETOP, 1992;

Granado, António e Malheiros, José Vítor, Como Falar com os Jornalistas Sem Ficar à Beira de Um Ataque de Nervos, Gradiva, 2001;

Lindon, Denis, Lendrevie, Jacques, Lévy, Julien, Dionísio, Pedro e Rodrigues, Joaquim Vicente, Mercator XXI: teoria e prática do Marketing, Dom Quixote, 12.ª Edição, 2009;

McQuail, Denis e Windahl, Sven, Modelos de Comunicação, para o estudo da comunicação de massas, Notícias Editorial, Lisboa;

Pinto e Castro, João, Comunicação de Marketing, Edições Sílabo;

Kotler, Philip, Marketing para o Século XXI, Editorial Presença;

Kaiser, Michael (2008), The Art of the Turnaround - Creating and Maintaining Healthy arts Organizations, Brandeis University Press;

Kaiser, Michael (1995), Strategic Planning in the Arts;

www.artsmanager.org;

Mendes, Conceição, Manual de Produção Cultural, Algumas Reflexões Sobre o Tema, Inatel 2007.

10.7 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

a) Prova de conhecimentos ou Avaliação Curricular - 45 %;

b) Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências - 25 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.

10.8 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reunião do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

10.9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do IPL e disponibilizada na sua página electrónica.

10.10 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte por uma das seguintes formas:

a) Ofício registado;

b) Notificação pessoal;

c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e publico das instalações do IPL e disponibilizada na sua página electrónica;

d) E-mail com recibo de notificação.

10.11 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

10.12 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série de 08 de Maio, através do Despacho 11321/2009, disponível para download no sítio institucional do IPL www.ipl.pt.

10.13 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01.

10.14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção. Será considerado excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, bem como em uma das fases que o comportem ou na classificação final.

10.15 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

11 - A lista de ordenação final, após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do Instituto Politécnico de Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica.

12 - Constituição do júri:

Presidente: Carlos Jorge Pessoa Ribeiro, Vice-presidente do Conselho Directivo da ESTC;

1.º Vogal Efectivo: Maria da Conceição Pitta Azinhais Mendes, Professora Adjunta da ESTC;

2.º Vogal Efectivo: José Eduardo dos Santos Espada, Professor Adjunto da ESTC;

1.º Vogal Suplente: José Carlos de Almeida Rodrigues, Eq. Professor Adjunto da ESTC;

2.º Vogal Suplente: Maria Luísa Fernandez Falcón, Eq. Assistente 2.º Triénio da ESTC.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

13 - O recrutamento irá efectuar-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes os candidatos com relação jurídica de emprego publica por tempo indeterminado e, por fim, os restantes candidatos.

14 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, a colocação dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação.

15 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 01.03., em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

Lisboa, 9 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo do ESTC, Filipe Carlos Fonseca da Costa Oliveira.

204066202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1210080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 62/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/55/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 12 de Junho, relativa ao peso máximo dos lotes de sementes, alterando o Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto, que regula a produção, controlo, certificação e comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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