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Aviso (extracto) 26743/2010, de 21 de Dezembro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 26743/2010

Nos termos do disposto do n.º 1 do Artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 132.º do Decreto-Lei 75/2010 de 23 de Junho, torna-se público que se encontra afixada na Sala de Professores da Escola Sede do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Loures, a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento de Escolas, reportada a 31 de Agosto de 2010.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo de serviço, de harmonia com o estipulado no Artigo 96.º do decreto-lei acima citado.

Loures, 14 de Dezembro de 2010. - A Directora, M.ª Eugénia Coelho.

204065985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1209979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-23 - Decreto-Lei 75/2010 - Ministério da Educação

    Altera (décima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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