Despacho 18820/2010, de 21 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete para os Meios de Comunicação Social
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Fonte: Diário da República n.º 245/2010, Série II de 2010-12-21.
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Data:
2010-12-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Nomeação no cargo de chefe de divisão de Gestão de Recursos
Despacho 18820/2010
Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, estabelece, no n.º 1, do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura de lugar;
Considerando o lugar vago no cargo de direcção intermédia de 2.º grau designado de chefe de divisão de gestão de recursos, nomeio, em regime de substituição e por urgente conveniência de serviço, ao abrigo do disposto conjugadamente nos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, o Inspector, do mapa de pessoal da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, que reúne os requisitos legais e é detentor de aptidão técnica para o exercício de funções dirigentes, coordenação e controlo, o licenciado Adelino Vieira Pereira, no cargo de chefe de divisão de Gestão de Recursos, com efeitos a 1 de Dezembro de 2010.
13 de Dezembro de 2010. - O Director, Pedro Berhan da Costa.
204063943
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1209836.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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