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Despacho 18820/2010, de 21 de Dezembro

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Sumário

Nomeação no cargo de chefe de divisão de Gestão de Recursos

Texto do documento

Despacho 18820/2010

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, estabelece, no n.º 1, do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura de lugar;

Considerando o lugar vago no cargo de direcção intermédia de 2.º grau designado de chefe de divisão de gestão de recursos, nomeio, em regime de substituição e por urgente conveniência de serviço, ao abrigo do disposto conjugadamente nos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, o Inspector, do mapa de pessoal da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, que reúne os requisitos legais e é detentor de aptidão técnica para o exercício de funções dirigentes, coordenação e controlo, o licenciado Adelino Vieira Pereira, no cargo de chefe de divisão de Gestão de Recursos, com efeitos a 1 de Dezembro de 2010.

13 de Dezembro de 2010. - O Director, Pedro Berhan da Costa.

204063943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1209836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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