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Aviso 26554/2010, de 17 de Dezembro

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Sumário

Projecto de alteração à postura de trânsito de Vila Nova de Santo André

Texto do documento

Aviso 26554/2010

José António Alves Rosado, vereador da Câmara Municipal de Santiago do Cacém.

Torno público, no uso da competência prevista nas alíneas b) e v) do n.º 1 do artigo 68.º, delegada nos termos do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Santiago do Cacém, em reunião ordinária de 2 de Dezembro de 2010, deliberou, em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto -Lei 6/96 de 31 de Janeiro, submeter a discussão pública, para recolha de sugestões durante o período de 30 dias a contar da data da publicação, o Projecto de Alteração à postura de Trânsito de Vila Nova de Santo André.

Os interessados poderão, para melhor análise do projecto de Regulamento, consultar os documentos existentes na Divisão de Serviços Urbanos, e no site: www.cm-santiagocacem.pt, da Câmara Municipal de Santiago do Cacém.

Santiago do Cacém, 13 de Dezembro de 2010. - O Vereador do Pelouro, José António Alves Rosado.

Projecto de Alteração à Postura de Trânsito de Vila Nova de Santo André

«Artigo 3.º

...

Avenida de Sines

a) Sentido Obrigatório Giratório com perda de prioridade à entrada da rotunda na confluência com a Rua das Camarinhas.

b) Sentido Obrigatório Giratório com perda de prioridade à entrada da rotunda na confluência com a Avenida de Santiago.

c) Sentido Obrigatório Giratório com perda de prioridade à entrada da rotunda na confluência com a Rua do Porto Novo.

d) Sentido Obrigatório Giratório com perda de prioridade à entrada da rotunda na confluência com a Rua da Lusofonia.

e) Sentido Obrigatório Giratório com perda de prioridade à entrada da rotunda na confluência com a Estrada da Aldeia.

Avenida de Santiago

a) Sentido Obrigatório Giratório com perda de prioridade à entrada da rotunda na confluência com a Avenida de Sines.

b) Sentido Obrigatório Giratório com perda de prioridade à entrada da rotunda na confluência com a Rua das Dunas e Rua do Monte.

Estrada da Aldeia

Sentido Obrigatório Giratório com perda de prioridade à entrada da rotunda na confluência com a Avenida de Sines.

Rua das Camarinhas

Sentido Obrigatório Giratório com perda de prioridade à entrada da rotunda na confluência com a Avenida de Sines.

Rua das Dunas

Sentido Obrigatório Giratório com perda de prioridade à entrada da rotunda na confluência com a Avenida de Santiago.

Rua do Monte

Sentido Obrigatório Giratório com perda de prioridade à entrada da rotunda na confluência com a Avenida de Santiago.

Rua dos Navegantes

a) Paragem obrigatória na confluência com a Avenida de Santiago.

b) Estacionamento proibido na berma Poente

Rua do Galeão

Paragem obrigatória nas confluências com a Rua dos Navegantes.

Rua dos Golfinhos

Trânsito proibido no sentido Nascente-Poente

Rua do Albatroz

Trânsito proibido no sentido Norte-Sul

Rua da Sereia

a) Trânsito proibido no sentido Poente-Nascente

b) Paragem obrigatória na confluência com a Rua dos Navegantes.

Rua das Gaivotas

a) Paragem obrigatória na confluência com a Rua dos Navegantes.

b) Paragem obrigatória na confluência com a Avenida de Sines.

Rua do Porto Novo

...

b) Paragem obrigatória na confluência com a Rua dos Navegantes.

c) Sentido Obrigatório Giratório com perda de prioridade à entrada da rotunda na confluência com a Avenida de Sines.

Rua das Naus

a) Paragem obrigatória na confluência com a Rua da Maresia.

b) Paragem obrigatória na confluência com a Avenida de Sines.

Rua da Maré Cheia

a) Paragem obrigatória na confluência com a Rua da Maresia.

b) Paragem obrigatória na confluência com a Avenida de Sines.

Rua do Mar

a) Paragem obrigatória na confluência com a Rua dos Navegantes.

b) Paragem obrigatória na confluência com a Avenida de Sines.

Rua da Lusofonia

Sentido Obrigatório Giratório com perda de prioridade à entrada da rotunda na confluência com a Avenida de Sines.

Rua dos Trópicos

Paragem obrigatória na confluência com a Rua dos Navegantes.

Rua da Maresia

a) Paragem obrigatória na confluência com a Rua do Porto Novo.

b) Paragem obrigatória na confluência com a Rua do Mar.

Rua da Âncora

a) Paragem obrigatória na confluência com a Rua da Feira.

b) Paragem obrigatória na confluência com a Avenida de Santiago.

c) Paragem obrigatória na confluência com a Rua das Gaivotas.

d) Paragem obrigatória na confluência com a Rua do Porto Novo.

Arruamento entre avenida de Sines e a Escola Básica de Santo André n.º 2

a) Trânsito proibido no sentido Sul-Norte.

b) Paragem obrigatória na confluência com a Rua das Naus

Passeio de Sines

a) Trânsito proibido no sentido Norte-Sul, excepto na sua ponta Sul.

b) Paragem obrigatória na confluência com a Avenida de Sines.

c) A entrada para o arruamento faz-se pela entrada mais a Sul.

d) A saída do arruamento faz-se pela ponta Norte.

Rua do Medronheiro

Estacionamento proibido na berma Sul entre a Rua da Azinheira e a Rua dos Plátanos, excepto no recorte a esse fim destinado.

Passeio do Tomilho

Trânsito proibido excepto cargas e descargas.

Largo do Jardim

Trânsito proibido excepto cargas e descargas.

Largo das Giestas

Trânsito proibido excepto cargas e descargas.

Rua da Lezíria

Paragem obrigatória na confluência com a Estrada da Aldeia.

Rua da Paz

a) Sentido Único de Circulação, da confluência para Poente com a Rua da Lezíria para a confluência Nascente com a Rua da Lezíria (Sentido anti-horário).

b) Paragem obrigatória na confluência com a Rua da Lezíria.

Rua da Alegria

a) Sentido Único de Circulação, da confluência para Poente com a Rua da Lezíria para a confluência Nascente com a Rua da Lezíria (Sentido anti-horário).

b) Paragem obrigatória na confluência com a Rua da Lezíria.

Rua da Várzea

a) Trânsito proibido no sentido Nascente-Poente.

b) Paragem obrigatória na confluência com a Estrada da Aldeia.

c) Sentido Único de Circulação, da confluência mais a Poente com a Estrada da Aldeia para a confluência mais a Nascente com a Estrada da Aldeia.

Praceta da Cooperativa

Paragem obrigatória na confluência com a Rua da Várzea.»

204058046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1209506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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