Torna-se público que a Assembleia Municipal de Vila Real, na sua Sessão Extraordinária de 22 de Novembro de 2010, aprovou, ao abrigo da alínea n) do n.º 2 do artigo 53º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, conjugado com o artigo 6º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro:
1 - O modelo de Estrutura Orgânica Hierarquizada, com uma estrutura nuclear constituída pelas seguintes 4 Unidades Orgânicas Nucleares:
(ver documento original)
2 - O n.º máximo de 22 (vinte e duas) unidades orgânicas flexíveis, das quais 13 (treze) lideradas por titulares de cargos de direcção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão) e 9 (nove) lideradas por titulares de cargos de direcção intermédia de 3.º grau (Chefe de Gabinete ou Director do Equipamento Municipal).
3 - O n.º máximo de 8 (oito) subunidades orgânicas, lideradas por Coordenadores Técnicos.
4 - O n.º máximo de 2 (duas) equipas de projecto.
O presente modelo de estrutura organizacional entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República, nos termos do estatuído no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, ficando revogada a estrutura e organização dos Serviços Municipais, aprovada na Assembleia Municipal de 24/09/2007 e publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 195, de 10/10/2007.
Vila Real, 10 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel do Nascimento Martins.
204053478