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Aviso 26445/2010, de 16 de Dezembro

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Sumário

Estrutura nuclear do município de Vila Real

Texto do documento

Aviso 26445/2010

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Vila Real, na sua Sessão Extraordinária de 22 de Novembro de 2010, aprovou, ao abrigo da alínea n) do n.º 2 do artigo 53º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, conjugado com o artigo 6º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro:

1 - O modelo de Estrutura Orgânica Hierarquizada, com uma estrutura nuclear constituída pelas seguintes 4 Unidades Orgânicas Nucleares:

(ver documento original)

2 - O n.º máximo de 22 (vinte e duas) unidades orgânicas flexíveis, das quais 13 (treze) lideradas por titulares de cargos de direcção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão) e 9 (nove) lideradas por titulares de cargos de direcção intermédia de 3.º grau (Chefe de Gabinete ou Director do Equipamento Municipal).

3 - O n.º máximo de 8 (oito) subunidades orgânicas, lideradas por Coordenadores Técnicos.

4 - O n.º máximo de 2 (duas) equipas de projecto.

O presente modelo de estrutura organizacional entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República, nos termos do estatuído no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, ficando revogada a estrutura e organização dos Serviços Municipais, aprovada na Assembleia Municipal de 24/09/2007 e publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 195, de 10/10/2007.

Vila Real, 10 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel do Nascimento Martins.

204053478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1209210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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