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Regulamento 887/2010, de 16 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Urbanização e Edificação do Municipio de Paredes (RUEMP)

Texto do documento

Regulamento 887/2010

Celso Manuel Gomes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Paredes:

Torna público que, nos termos do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º conjugado com o artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, sob proposta da Câmara Municipal de 20 de Outubro de 2010, a Assembleia Municipal de Paredes, aprovou na sua reunião de 26 de Novembro de 2010 a alteração ao n.º 3, do Artigo 28.º, do Capítulo III do "Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Paredes (RUEMP), com o texto em anexo.

Para constar se publica o presente, em sede de Diário da República e afixado nos lugares de estilo.

Paredes, 30 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira, Dr.

Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Paredes

CAPÍTULO III

Taxas pela realização, reforço e manutenção de infra-estruturas urbanísticas

Artigo 28.º

Âmbito de aplicação

1 - ...

2 - ...

3 - A taxa prevista no n.º 1 do presente artigo é de 1 euro em todas As situações reportadas com indústrias transformadoras e empresas de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) inseridas em zonas industriais, bem como indústrias transformadoras e empresas de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) situadas fora da zona industrial, nestes casos desde que com áreas de construção superior a 50 000 m2 ou mais de 500 trabalhadores e 5000 m2 e 100 trabalhadores respectivamente.

204050967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1209190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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