Celso Manuel Gomes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Paredes:
Torna público que, nos termos do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º conjugado com o artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, sob proposta da Câmara Municipal de 20 de Outubro de 2010, a Assembleia Municipal de Paredes, aprovou na sua reunião de 26 de Novembro de 2010 a alteração ao n.º 3, do Artigo 28.º, do Capítulo III do "Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Paredes (RUEMP), com o texto em anexo.
Para constar se publica o presente, em sede de Diário da República e afixado nos lugares de estilo.
Paredes, 30 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira, Dr.
Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Paredes
CAPÍTULO III
Taxas pela realização, reforço e manutenção de infra-estruturas urbanísticas
Artigo 28.º
Âmbito de aplicação
1 - ...
2 - ...
3 - A taxa prevista no n.º 1 do presente artigo é de 1 euro em todas As situações reportadas com indústrias transformadoras e empresas de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) inseridas em zonas industriais, bem como indústrias transformadoras e empresas de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) situadas fora da zona industrial, nestes casos desde que com áreas de construção superior a 50 000 m2 ou mais de 500 trabalhadores e 5000 m2 e 100 trabalhadores respectivamente.
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