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Aviso 26416/2010, de 16 de Dezembro

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Sumário

Consolidação das mobilidades internas

Texto do documento

Aviso 26416/2010

Consolidação das Mobilidades Internas

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se faz público que, no seguimento do meu despacho de 6 de Dezembro de 2010, e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a), do n.º.2, do artº. 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, determino que se proceda à consolidação da mobilidade na categoria dos seguintes trabalhadores:

Fernanda Maria Saraiva Neto Carvalhinho, categoria Coordenadora Técnica;

Guilhermina dos Anjos Marques Dias Almeida, categoria de Encarregada Operacional;

José Manuel da Graça Pina, categoria de Encarregado Operacional.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

Paços do Concelho da Guarda, 9 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Carlos Dias Valente.

304052279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1209177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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