Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18708/2010, de 16 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 18708/2010

Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o Vice-Presidente Professor Armando António Pereira Teles Fortes, mediante a autorização expressa pelo primeiro delegante através do despacho 13208/2010, de 10 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de Agosto, rectificado pela Declaração 2367/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 18 de Novembro, subdelega na Secretária, Licenciada Cláudia Sofia Barata Valente, a competência para autorizar o pagamento de despesas, ao abrigo do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 22 de Julho, até ao montante de 15.125,00

Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2010.

9 de Dezembro de 2010. - O Vice-Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor Armando António Pereira Teles Fortes, professor-coordenador.

204050586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1209141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda