Despacho 18708/2010, de 16 de Dezembro
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Corpo emitente:
Instituto Politécnico de Lisboa - Instituto Superior de Engenharia
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Fonte: Diário da República n.º 242/2010, Série II de 2010-12-16.
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Data:
2010-12-16
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Documento na página oficial do DRE
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Subdelegação de competências
Despacho 18708/2010
Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o Vice-Presidente Professor Armando António Pereira Teles Fortes, mediante a autorização expressa pelo primeiro delegante através do despacho 13208/2010, de 10 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de Agosto, rectificado pela Declaração 2367/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 18 de Novembro, subdelega na Secretária, Licenciada Cláudia Sofia Barata Valente, a competência para autorizar o pagamento de despesas, ao abrigo do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 22 de Julho, até ao montante de 15.125,00
Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2010.
9 de Dezembro de 2010. - O Vice-Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor Armando António Pereira Teles Fortes, professor-coordenador.
204050586
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1209141.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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