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Portaria 1087/2010, de 16 de Dezembro

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Sumário

Reconstituição de carreira do TCor 05534484, Paulo Lourenço

Texto do documento

Portaria 1087/2010

Por portaria de 04 de Novembro de 2009 de S. Ex.ª o general Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do n.º 1 do artigo 178.º do EMFAR e n.º 2 do artigo 46.º conjugado com o artigo 181.º do mesmo diploma, foi rectificada a antiguidade nos postos de capitão, Major e Tenente-Coronel, do:

TCOR INF 05534484 - Paulo José da Cruz Lourenço.

Conta a antiguidade no posto de Capitão desde 01 de Setembro de 1994.

Conta a antiguidade no posto de Major desde 01 de Setembro de 2000.

Conta a antiguidade no posto de Tenente-Coronel desde 01 de Junho de 2005, data a partir da qual lhe são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Mantém a situação no Quadro nos termos do artigo 172.º do EMFAR.

Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial à esquerda do TCOR INF 14054383 - Carlos Manuel Antunes Gomes e à direita do TCOR INF 07496887 - Francisco José dos Santos Martins.

DARH, em Porto 10 de Dezembro de 2010. - O Chefe da Repartição, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, COR CAV.

203983365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1209010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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