Por portaria de 04 de Novembro de 2009 de S. Ex.ª o general Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do n.º 1 do artigo 178.º do EMFAR e n.º 2 do artigo 46.º conjugado com o artigo 181.º do mesmo diploma, foi rectificada a antiguidade nos postos de capitão, Major e Tenente-Coronel, do:
TCOR INF 05534484 - Paulo José da Cruz Lourenço.
Conta a antiguidade no posto de Capitão desde 01 de Setembro de 1994.
Conta a antiguidade no posto de Major desde 01 de Setembro de 2000.
Conta a antiguidade no posto de Tenente-Coronel desde 01 de Junho de 2005, data a partir da qual lhe são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
Mantém a situação no Quadro nos termos do artigo 172.º do EMFAR.
Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial à esquerda do TCOR INF 14054383 - Carlos Manuel Antunes Gomes e à direita do TCOR INF 07496887 - Francisco José dos Santos Martins.
DARH, em Porto 10 de Dezembro de 2010. - O Chefe da Repartição, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, COR CAV.
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