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Despacho 18676/2010, de 16 de Dezembro

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Sumário

Promoção, por escolha, ao posto de sargento-chefe da classe de electrotécnicos do 120979, sargento-ajudante ETC José Manuel Pereira de Jesus Romeiro

Texto do documento

Despacho 18676/2010

Por despacho de 12 de Setembro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por escolha, ao posto de sargento-chefe da classe de electrotécnicos, nos termos da alínea b) do artigo 262.º e do n.º 4 do artigo 165.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 120979, sargento-ajudante ETC José Manuel Pereira de Jesus Romeiro (adido ao quadro), a contar de 31 de Maio de 2010, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo a vaga ocorrida nesta data, resultante da passagem à situação de reserva do 215172 sargento-mor TRC Álvaro José Pereira da Costa.

Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 501281, sargento-chefe ETS Artur dos Santos Ramos.

12 de Novembro de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

204049744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1209001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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