Ao abrigo do previsto no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Presidente da Escola Superior Agrária de Coimbra, Professor Doutor José de Jesus Gaspar, a presidência do júri do concurso de provas públicas para um lugar de Professor Coordenador para a Escola Superior Agrária de Coimbra, na área científica de Ciências Zootécnicas, aberto por despacho de 10 de Agosto de 2010 do Vice-Presidente Engº João Benjamim Rodrigues Pereira, no uso de competências delegadas, e em cumprimento da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, proferida no âmbito do Processo 341/09.1BECBR.
Nos termos da disposição legal acima referida, a presidência do júri do concurso poderá ser subdelegada no Presidente do Conselho Técnico Científico ou no Professor mais antigo de categoria mais elevada da Escola.
6 de Dezembro de 2010. - O Presidente do IPC, Rui Jorge da Silva Antunes.
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