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Despacho 18649/2010, de 15 de Dezembro

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Sumário

Delegação da presidência do júri do concurso de provas públicas para um professor-coordenador, área de Ciências Zootécnicas

Texto do documento

Despacho 18649/2010

Ao abrigo do previsto no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Presidente da Escola Superior Agrária de Coimbra, Professor Doutor José de Jesus Gaspar, a presidência do júri do concurso de provas públicas para um lugar de Professor Coordenador para a Escola Superior Agrária de Coimbra, na área científica de Ciências Zootécnicas, aberto por despacho de 10 de Agosto de 2010 do Vice-Presidente Engº João Benjamim Rodrigues Pereira, no uso de competências delegadas, e em cumprimento da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, proferida no âmbito do Processo 341/09.1BECBR.

Nos termos da disposição legal acima referida, a presidência do júri do concurso poderá ser subdelegada no Presidente do Conselho Técnico Científico ou no Professor mais antigo de categoria mais elevada da Escola.

6 de Dezembro de 2010. - O Presidente do IPC, Rui Jorge da Silva Antunes.

204047532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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