A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 223/82, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Cria um lugar de assessor, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística.

Texto do documento

Portaria 223/82

de 19 de Fevereiro

Tendo, por despacho do Secretário de Estado do Planeamento de 30 de Julho de 1979, anotado pelo Tribunal de Contas em 3 de Setembro do mesmo ano, sido atribuído provimento definitivo na categoria de assessor, letra C, nos termos dos n.os 3, alínea a), e 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, ao director de serviços do Instituto Nacional de Estatística licenciado Adrião Simões Ferreira da Cunha (Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 27 de Setembro de 1979), que continuou a exercer, em comissão de serviço, o cargo de director de serviços;

Tendo, por despacho de 21 de Setembro de 1981 do Secretário de Estado do Planeamento, sido deferido requerimento em que o licenciado Adrião Simões Ferreira da Cunha solicita a cessação daquela sua comissão de serviço (despacho anotado pelo Tribunal de Contas em 19 de Outubro de 1981):

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, nos termos e para os efeitos do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística 1 lugar de assessor, letra C.

2.º O lugar criado pelo número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 4 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/02/19/plain-120868.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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