Na sequência do Despacho 151/2010, de 27 de Julho, do reitor da Universidade dos Açores que, após pronúncia do conselho técnico-científico, aprova o curso de pós-graduação em Cuidados Paliativos, da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, nos termos da acção configurada da alínea b) do n.º 1 do artigo 48.º com a alínea a) do artigo 59.º dos Estatutos, aprovados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, de 10 de Dezembro, determino, com base na alínea b) do despacho de delegação de competências n.º 3024/2007, de 28 de Dezembro, e ao abrigo do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, a publicação da estrutura curricular, plano de estudos e regulamento do referido curso, nos termos que se seguem:
Curso de Pós-Graduação em Cuidados Paliativos
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo.
3 - Curso: Pós-Graduação em Cuidados Paliativos.
4 - Grau: não se aplica.
5 - Área científica predominante do curso: Cuidados Paliativos (729 - Saúde).
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 60.
7 - Duração normal do curso: dois semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não se aplica.
9 - Áreas científicas e créditos necessários à obtenção do curso:
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade dos Açores
Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo
Cuidados Paliativos
Pós-graduação
Um Ano
(ver documento original)
Curso de Pós-Graduação em Cuidados Paliativos
Regulamento
Artigo 1.º
Criação do curso
A Universidade dos Açores ministra o curso de pós-graduação em Cuidados Paliativos, da responsabilidade da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo.
Artigo 2.º
Organização do curso
1 - O curso de pós-graduação em Cuidados Paliativos, doravante designado simplesmente por curso, tem a duração de dois semestres lectivos.
2 - O curso organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso antecedem o presente regulamento.
2 - Por conveniência de serviço e gestão dos recursos disponíveis, o plano de estudos poderá ser objecto de reordenamento.
Artigo 4.º
Condições de funcionamento
O funcionamento do curso está condicionado à matrícula e inscrição de um número mínimo de estudantes, a definir anualmente pelos órgãos competentes da Universidade.
Artigo 5.º
Comissão de gestão
1 - A comissão de gestão é constituída por quatro docentes de entre os elementos que leccionam o curso, nos termos e com as competências definidas no regulamento dos cursos de pós-graduação da Universidade dos Açores.
Artigo 6.º
Regras de candidatura
1 - Podem candidatar-se ao curso:
a) Enfermeiros com o grau de licenciado, habilitação legalmente equivalente ou grau superior.
b) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo conselho técnico-científico como atestando capacidade para a realização do mesmo.
2 - As candidaturas são efectuadas no secretariado da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, sendo instruídas com os documentos seguintes:
a) Ficha de candidatura, devidamente preenchida;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas possuídas com indicação da média final do curso;
c) Curriculum vitae com a indicação de elementos susceptíveis de permitir um juízo de mérito ou preferência, de acordo com um formulário a disponibilizar.
Artigo 7.º
Selecção e admissão dos candidatos
1 - Os candidatos são seleccionados pelo conselho técnico-científico, por proposta do coordenador da comissão de gestão do curso, com base na aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) Classificação do curso de licenciatura;
b) Currículo escolar, científico ou profissional;
c) Resultado de uma entrevista prévia, se considerado necessário pela comissão de gestão do curso.
Artigo 8.º
Avaliação
1 - O resultado da avaliação das unidades curriculares do curso é expresso na escala de classificação de números inteiros de 0 a 20 valores, a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
2 - A aprovação nas unidades curriculares referidas no número anterior depende da obtenção de uma classificação final igual ou superior a 10 valores da escala mencionada.
Artigo 9.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas diferentes componentes que integram o plano de estudos do curso.
2 - Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos de cada componente curricular.
Artigo 10.º
Certificação e diploma
1 - A conclusão com aproveitamento das unidades curriculares do plano de estudos do curso, no total de 60 créditos, será certificada por diploma de pós-graduação em Cuidados Paliativos, nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo 39.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
Artigo 11.º
Propinas e condições de pagamento
1 - O valor da propina será fixado para cada edição do curso, por despacho reitoral sob proposta da unidade orgânica.
2 - Em caso de desistência, não há lugar ao reembolso das importâncias pagas.
Artigo 12.º
Disposições finais
Para as restantes matérias aplicam-se as normas constantes do regulamento dos cursos de pós-graduação da Universidade dos Açores.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação e publicação no Diário da República.
Ponta Delgada, 6 de Dezembro de 2010. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.
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