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Despacho 18541/2010, de 14 de Dezembro

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Sumário

Curso de Pós-Graduação em Cuidados Paliativos - estrutura curricular e plano de estudos, da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo

Texto do documento

Despacho 18541/2010

Na sequência do Despacho 151/2010, de 27 de Julho, do reitor da Universidade dos Açores que, após pronúncia do conselho técnico-científico, aprova o curso de pós-graduação em Cuidados Paliativos, da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, nos termos da acção configurada da alínea b) do n.º 1 do artigo 48.º com a alínea a) do artigo 59.º dos Estatutos, aprovados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, de 10 de Dezembro, determino, com base na alínea b) do despacho de delegação de competências n.º 3024/2007, de 28 de Dezembro, e ao abrigo do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, a publicação da estrutura curricular, plano de estudos e regulamento do referido curso, nos termos que se seguem:

Curso de Pós-Graduação em Cuidados Paliativos

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo.

3 - Curso: Pós-Graduação em Cuidados Paliativos.

4 - Grau: não se aplica.

5 - Área científica predominante do curso: Cuidados Paliativos (729 - Saúde).

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 60.

7 - Duração normal do curso: dois semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não se aplica.

9 - Áreas científicas e créditos necessários à obtenção do curso:

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade dos Açores

Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo

Cuidados Paliativos

Pós-graduação

Um Ano

(ver documento original)

Curso de Pós-Graduação em Cuidados Paliativos

Regulamento

Artigo 1.º

Criação do curso

A Universidade dos Açores ministra o curso de pós-graduação em Cuidados Paliativos, da responsabilidade da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo.

Artigo 2.º

Organização do curso

1 - O curso de pós-graduação em Cuidados Paliativos, doravante designado simplesmente por curso, tem a duração de dois semestres lectivos.

2 - O curso organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso antecedem o presente regulamento.

2 - Por conveniência de serviço e gestão dos recursos disponíveis, o plano de estudos poderá ser objecto de reordenamento.

Artigo 4.º

Condições de funcionamento

O funcionamento do curso está condicionado à matrícula e inscrição de um número mínimo de estudantes, a definir anualmente pelos órgãos competentes da Universidade.

Artigo 5.º

Comissão de gestão

1 - A comissão de gestão é constituída por quatro docentes de entre os elementos que leccionam o curso, nos termos e com as competências definidas no regulamento dos cursos de pós-graduação da Universidade dos Açores.

Artigo 6.º

Regras de candidatura

1 - Podem candidatar-se ao curso:

a) Enfermeiros com o grau de licenciado, habilitação legalmente equivalente ou grau superior.

b) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo conselho técnico-científico como atestando capacidade para a realização do mesmo.

2 - As candidaturas são efectuadas no secretariado da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, sendo instruídas com os documentos seguintes:

a) Ficha de candidatura, devidamente preenchida;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas possuídas com indicação da média final do curso;

c) Curriculum vitae com a indicação de elementos susceptíveis de permitir um juízo de mérito ou preferência, de acordo com um formulário a disponibilizar.

Artigo 7.º

Selecção e admissão dos candidatos

1 - Os candidatos são seleccionados pelo conselho técnico-científico, por proposta do coordenador da comissão de gestão do curso, com base na aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Classificação do curso de licenciatura;

b) Currículo escolar, científico ou profissional;

c) Resultado de uma entrevista prévia, se considerado necessário pela comissão de gestão do curso.

Artigo 8.º

Avaliação

1 - O resultado da avaliação das unidades curriculares do curso é expresso na escala de classificação de números inteiros de 0 a 20 valores, a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

2 - A aprovação nas unidades curriculares referidas no número anterior depende da obtenção de uma classificação final igual ou superior a 10 valores da escala mencionada.

Artigo 9.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas diferentes componentes que integram o plano de estudos do curso.

2 - Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos de cada componente curricular.

Artigo 10.º

Certificação e diploma

1 - A conclusão com aproveitamento das unidades curriculares do plano de estudos do curso, no total de 60 créditos, será certificada por diploma de pós-graduação em Cuidados Paliativos, nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo 39.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

Artigo 11.º

Propinas e condições de pagamento

1 - O valor da propina será fixado para cada edição do curso, por despacho reitoral sob proposta da unidade orgânica.

2 - Em caso de desistência, não há lugar ao reembolso das importâncias pagas.

Artigo 12.º

Disposições finais

Para as restantes matérias aplicam-se as normas constantes do regulamento dos cursos de pós-graduação da Universidade dos Açores.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação e publicação no Diário da República.

Ponta Delgada, 6 de Dezembro de 2010. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.

204034945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Não tem documento Em vigor 2010-03-01 - DESPACHO 151/2010 - SECRETARIA REGIONAL DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Nomeia a licenciada Margarida de Fátima Nunes Mendes, em representação da Secretaria Regional da Educação e Formação na Comissão Consultiva Regional para os Direitos das Mulheres.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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