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Despacho (extracto) 18522/2010, de 14 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências em matéria de assiduidade nas unidades orgânicas flexíveis dependentes da Direcção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18522/2010

Delegação de competências em matéria de assiduidade nas unidades orgânicas flexíveis dependentes da Direcção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira.

Considerando que, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, compete aos dirigentes de nível intermédio de 1.º grau justificar ou injustificar faltas e autorizar o gozo e a acumulação de férias;

Considerando que a delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada:

Delego, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Apoio Geral, Dr. Rui Manuel Mourato Pires Mendes, e na Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, Dr.ª Clara Maria Branco Bracons, os poderes para justificar ou injustificar faltas e autorizar o gozo e a acumulação de férias relativamente a todo o pessoal que se encontre na sua directa dependência.

O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Maio de 2010.

Évora, 10 de Maio de 2010. - A Directora de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, Rosa Mendes Banha.

204034329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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