Despacho (extracto) n.º 18522/2010
Delegação de competências em matéria de assiduidade nas unidades orgânicas flexíveis dependentes da Direcção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira.
Considerando que, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, compete aos dirigentes de nível intermédio de 1.º grau justificar ou injustificar faltas e autorizar o gozo e a acumulação de férias;
Considerando que a delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada:
Delego, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Apoio Geral, Dr. Rui Manuel Mourato Pires Mendes, e na Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, Dr.ª Clara Maria Branco Bracons, os poderes para justificar ou injustificar faltas e autorizar o gozo e a acumulação de férias relativamente a todo o pessoal que se encontre na sua directa dependência.
O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Maio de 2010.
Évora, 10 de Maio de 2010. - A Directora de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, Rosa Mendes Banha.
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