Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Curso em Ciências Militares Aeronáuticas da especialidade de Piloto Aviador em 18MAI10, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado, desde 19MAI10, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 213.º e do artigo 248.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 AGO.
Quadro de Oficiais PILAV
ALF, os:
ASPOFG PILAV 132899 K Pedro Daniel Lourenço RamosAFA
ASPOFG PILAV 132903 A Rodolfo Pires da SilvaAFA
ASPOFG PILAV 132952 K Gustavo Rui Teixeira MartinsAFA
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01OUT09.
Preenchem vagas em aberto no respectivo quadro.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do D. L. n.º 328/99, de 18AGO.
Ministério da Defesa Nacional, 22 de Junho de 2010. - O Chefe do Estado-Maior, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.
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