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Portaria 1051/2010, de 14 de Dezembro

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Sumário

Portaria de ingresso na especialidade PILAV de cinco militares

Texto do documento

Portaria 1051/2010

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Curso em Ciências Militares Aeronáuticas da especialidade de Piloto Aviador em 02ABR10, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado, desde 03ABR10, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 213.º e do artigo 248.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 AGO.

Quadro de Oficiais PILAV

ALF, os:

ALFG PILAV 132924 D, Paulo Miguel Soares Rebelo Pereira, BA11.

ALFG PILAV 132913 J, Cláudio Manuel de Matos Peixeiro, BA11.

ALFG PILAV 132904 K, Ricardo Manuel Monteiro Gomes, BA6.

ALFG PILAV 132923 F, Hélder Miguel Almeida Costa, BA11.

ALFG PILAV 133010 B, António João da Costa e Silva Ferreira, BA11.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01OUT09.

Preenchem vagas em aberto no respectivo quadro.

Mantêm o escalão remuneratório em que se encontram.

26 de Abril de 2010. - O Chefe do Estado-Maior, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

204037245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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