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Aviso 25993/2010, de 13 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de chefe de divisão Financeira em regime de substituição

Texto do documento

Aviso 25993/2010

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal de Trancoso de 8 de Novembro de 2010, no uso da delegação de competências para o efeito, foi nomeada Chefe de Divisão Financeira, em regime de substituição, por vacatura do lugar e com efeitos a partir da data do referido despacho, a técnica superior Carla Sofia Gil Ribeiro Saraiva Gamboa, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/20065, de 30 de Agosto, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

29 de Novembro de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, António Manuel Santiago Oliveira da Silva.

304013163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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