Aviso 25909/2010, de 13 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento Vertical de Escolas de Vale de Milhaços
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Fonte: Diário da República n.º 239/2010, Série II de 2010-12-13.
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Data:
2010-12-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente
Aviso 25909/2010
Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o art.º 132 do Decreto-Lei 15/2007 de 19 de Janeiro do E. C. D., alterado pelo Decreto-Lei 75/2010 de 23 de Junho, faz-se público que se encontram afixadas na sala do pessoal docente deste Agrupamento as listas de antiguidade, reportadas a 31 de Agosto de 2010.
Os docentes terão 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março.
03 de Dezembro de 2010. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Ana Sofia de Araújo Teixeira Dias.
204027711
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1207912.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2007-01-19 -
Decreto-Lei
15/2007 -
Ministério da Educação
Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.
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2010-06-23 -
Decreto-Lei
75/2010 -
Ministério da Educação
Altera (décima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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