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Aviso 25906/2010, de 13 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso profissional RVC - Escola Secundária José Saramago

Texto do documento

Aviso 25906/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Profissional de RVC (Reconhecimento e Validação de Competências) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

Torna-se público que, por notificação da Agência Nacional para a Qualificação (ANQ), e de acordo com o Despacho 14753/2008, de 28 de Maio, vai a Escola Secundária José Saramago - Mafra proceder à contratação, a termo resolutivo certo, ao abrigo da alínea h) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, de um Técnico Profissional de RVC.

De acordo com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, encontra-se aberto o respectivo procedimento concursal, pelo período de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o qual se encontra sujeito às regras e procedimento adiante enunciados.

A obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, seguindo as directrizes emanadas pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, através da questão n.º 4 da FAQ sobre procedimento concursal, está, temporariamente, dispensada por não ter ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento.

1 - Objecto - o presente processo de selecção destina-se a contratar um Profissional de RVC para exercício de funções no Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária José Saramago - Mafra, sita na Avenida Cidade de Leimen, 2640-470 Mafra, através da constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, até 31 de Agosto de 2011.

2 - Conteúdo funcional - correspondente à categoria de Profissional de RVC aplicável aos serviços e organismos da administração central e, em particular, ao previsto no artigo 10.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio.

2.1 - Caracterização do posto de trabalho: Categoria de Técnico Profissional de RVC.

Desempenhar as funções constantes do n.º 1 do artigo 10.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio.

2.2 - Local de trabalho: instalações da Escola Secundária José Saramago - Mafra.

2.3 - Remuneração base prevista: a negociar nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3.2 - Requisitos específicos: ser detentor de Licenciatura e possuir conhecimento das metodologias adequadas e experiência no domínio da educação e formação de adultos, nomeadamente no desenvolvimento de balanços de competências e construção de portefólios reflexivos de aprendizagens.

4 - Métodos de selecção - devido à urgência de admissão do Profissional de RVC, e por despacho da Senhora Directora da Escola Secundária José Saramago - Mafra, ao abrigo do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), conjugado com os art.os 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o método de selecção obrigatório a utilizar é a Avaliação Curricular e o método de selecção facultativo é a Entrevista Profissional de Selecção.

5 - Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção

5.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e experiência profissional, a respectiva relevância, para as funções em causa, e o percurso de formação profissional. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são seguintes: habilitação académica de base (HAB), experiência profissional (EP), formação profissional (FP) e avaliação de desempenho (AD), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (2(HAB) + 4(EP) + 2(FP) +2 (AD))/10

5.1.1 - Habilitação académica de base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - Doutoramento;

b) 18 valores - Mestrado;

c) 16 valores - Licenciatura.

5.1.2 - Experiência profissional (EP) - a experiência inerente ao posto de trabalho que se pretende ocupar de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 3 anos ou mais tempo de serviço no exercício de funções inerentes à categoria;

b) 16 valores - 2 a 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à categoria;

c) 14 valores - mais de 6 meses e menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

d) 07 valores - menos de 6 meses no exercício de funções inerentes à categoria.

5.1.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com o conteúdo funcional inerente à categoria de Técnico Profissional de RVC a recrutar.

Considera-se Formação Profissional directamente relacionada: formações no âmbito dos processos de RVCC (Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências) e das funções de Profissional de RVC (Reconhecimento e Validação de Competências).

A Formação Profissional é valorada da seguinte forma:

a) 20 valores - formação directamente relacionada com o conteúdo funcional, com um total de 100 ou mais horas;

b) 18 valores - formação directamente relacionada com o conteúdo funcional, com um total de 50 horas a 100 horas;

c) 16 valores - formação directamente relacionada com o conteúdo funcional, com um total inferior a 50 horas;

d) 12 valores - formação indirectamente relacionada com o conteúdo funcional, com um total superior a 50 horas;

e) 10 valores - formação indirectamente relacionada com o conteúdo funcional, com um total inferior a 50 horas;

f) 07 valores - ausência de formação.

5.1.4 - Avaliação de Desempenho (AD) - a Avaliação de Desempenho será considerada nos termos seguintes:

a) 20 valores - quando a Avaliação de Desempenho tenha sido a Classificação de Relevante nos três (3) anos imediatamente anteriores;

b) 16 valores - Quando a Avaliação de Desempenho, nos três (3) anos imediatamente anteriores tenham sido: duas (2) Classificações de Relevante e uma (1) Classificação de Adequado;

c) 13 valores - Quando a Avaliação de Desempenho nos três (3) anos imediatamente anteriores tenham sido: uma (1) Classificação de Relevante e duas (2) Classificações de Adequado;

d) 10 valores - Quando a Avaliação de Desempenho nos três (3) anos imediatamente anteriores tenham sido: três (3) Classificações de Adequado ou, não possuindo nenhuma classificação de Inadequado, quando a Experiência Profissional seja inferior a 3 anos;

e) 07 valores - Quando a Avaliação de Desempenho tenha sido uma (1) ou mais Classificações de Inadequado no período de Experiência Profissional, nunca superior a 3 anos.

6 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - a Entrevista Profissional de Selecção visa analisar a experiência profissional e aspectos comportamentais.

6.1 - Cada factor considerado é avaliado segundo os níveis qualitativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente.

6.1.1 - São os seguintes os factores a considerar na (EPS):

a) Experiência Relevante para os processos RVC;

b) Capacidade de trabalho em equipa;

c) Clareza no discurso e domínio da comunicação oral.

6.1.2 - Os níveis classificativos dos factores são convertidos em resultados quantitativos considerados até às centésimas, sendo o resultado final obtido na escala de 0 a 20 valores, observando-se a seguinte equivalência:

a) 20 valores - Elevado;

b) 16 valores - Bom;

c) 12 valores - Suficiente;

d) 8 valores - Reduzido;

e) 4 valores - Insuficiente;

6.1.3 - A classificação final da (EPS) resulta da média simples dos valores atribuídos em cada factor.

7 - Classificação final:

A classificação final do candidato, para efeitos de selecção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, e será a resultante da classificação obtida na Avaliação Curricular (AC), considerada até às centésimas e ponderada em 70 % e da classificação da Entrevista Profissional de Selecção (EPS), considerada até às centésimas e ponderada em 30 %.

CF = (7(AC) + 3(EAC))/10

7.1 - Os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção a aplicar consideram-se excluídos.

7.2 - Critérios de Desempate:

7.2.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/ 2009, de 22 de Janeiro.

7.2.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria, e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/ 2001, de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

7.2.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente tendo por referência o seguinte:

a) Valoração obtida na avaliação curricular;

b) Valoração obtida na EPS.

8 - Composição do júri - nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/ 2009, de 22 de Janeiro, o Júri é constituído por:

Presidente - Helena Isabel Caseiro Branco Dias Pereira Ferreira (Subdirectora da Escola Secundária José Saramago - Mafra);

Vogais efectivos - Maria Teresa Simões (Coordenadora do Centro Novas Oportunidades) e Cristina da Conceição Marques Machado Ribeiro (Adjunta da Directora da Escola Secundária José Saramago - Mafra);

Vogais suplentes - Luiza Maria Silva Pinto Salvado e Marco António Morais Crispim (Adjuntos da Directora da Escola Secundária José Saramago - Mafra).

8.1 - Nas faltas e impedimentos o Presidente de Júri será substituído pelo 1.º Vogal efectivo - Maria Teresa Simões (Coordenadora do Centro Novas Oportunidades);

8.2 - A composição do Júri pode ser alterada por motivos de força maior, devidamente fundamentados.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Forma: A apresentação da candidatura em suporte de papel é feita obrigatoriamente através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/ 2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Escola Secundária José Saramago - Mafra, http://esjs.esecmafra.rcts.pt, na página Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt (Notícias - 8 de Maio de 2009 - Procedimento concursal - Modelos de formulários-tipo) e é efectuada pessoalmente, ou através de correio registado, com aviso de recepção, endereçado aos Serviços Administrativos da Escola Secundária José Saramago - Mafra.

9.2 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, para efeitos de Avaliação Curricular, de fotocópia dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade, ou Cartão de Identificação Fiscal;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Certificados comprovativos de Formação Profissional.

Os formulários de candidatura deverão ainda ser acompanhados, para efeitos de avaliação curricular de:

a) Curriculum Vitæ actualizado

b) Declarações da experiência profissional, quando exista.

10 - Prazo de candidatura: dez dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/ 2009, de 22 de Janeiro.

11 - Exclusão e notificação dos candidatos:

Nos 5 dias úteis seguintes à conclusão da apreciação das candidaturas o(s) candidato(s) excluído(s) são notificados por ofício registado para realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo;

12 - A ordenação final dos candidatos

12.1 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção: AC (70 %) e EPS (30 %);

12.2 - A lista unitária da ordenada final dos candidatos será publicada na página electrónica e afixada na entrada dos Serviços Administrativos da Escola Secundária José Saramago - Mafra.

13 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e constitui reserva, pelo prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista, para idênticos postos de trabalho, em aplicação do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado, na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (http://www.dgaep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, por extracto, num jornal de expansão nacional, bem como será publicitado na página electrónica da Escola Secundária José Saramago - Mafra e afixado na entrada dos Serviços Administrativos.

03 de Dezembro de 2010. - A Directora, Maria Margarida Branco.

204026772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1207909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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