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Despacho 18342/2010, de 13 de Dezembro

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Sumário

Promoção ao posto de SAJ do 1SAR PA 085256-C, Rui Manuel Vieira Lisboa da Silva Matias

Texto do documento

Despacho 18342/2010

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de Agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º e no n.º 3 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:

Quadro de Sargentos PA

Sargento-ajudante:

1SAR PA Q 085256-C Rui Manuel Vieira Lisboa da Silva Matias, CFMTFA

Preenche a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela promoção ao posto imediato do SAJ PA 032731-L Celso de Almeida Ribeiro, verificada em 18 de Setembro de 2009.

Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 18 de Setembro de 2009.

É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto, tendo direito a 5 pontos de diferencial ao abrigo da conjugação dos n.os 2, 3 e 4 do mesmo artigo.

O presente documento revoga o despacho de promoção datado de 05 de Novembro de 2009, referente ao militar supracitado, publicado no Diário da República, n.º 3, 2.ª série, de 06 de Janeiro de 2010 (Despacho 236/2010 - 2.ª série).

Ministério da Defesa Nacional, 27 de Setembro de 2010. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.

204030976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1207742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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