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Portaria 1017/2010, de 13 de Dezembro

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Sumário

Ingresso de quatro militares no quadro permanente com o posto de ALF na especialidade PILAV

Texto do documento

Portaria 1017/2010

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Curso em Ciências Militares Aeronáuticas da especialidade de Piloto Aviador em 21 de Maio de 2010, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado, desde 22 de Maio de 2010, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 213.º e do artigo 248.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto.

Quadro de Oficiais PILAV

ALF, os:

ALF G PILAV 131870 F Tiago Filipe Barbosa Saldanha AFA

ALF G PILAV 131916 H Luís Filipe Cabral Teixeira AFA

ALF G PILAV 132907 D André Francisco Amaral Saramago AFA

ALF G PILAV 132917 A João Miguel da Mata Soeiro AFA

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01 de Outubro de 2009.

Preenchem vagas em aberto no respectivo quadro.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do D. L. n.º 328/99, de 18 de Agosto.

Alfragide, 22 de Junho de 2010. - O Chefe do Estado-Maior, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

204033324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1207739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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