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Despacho 18339/2010, de 13 de Dezembro

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Sumário

Despacho de ingresso na especialidade SS e promoção ao posto de 2SAR de quatro 2SARG

Texto do documento

Despacho 18339/2010

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram em 29OUT2010 o Curso de Formação de Sargentos, ingressem no Quadro Permanente da especialidade de Serviço de Saúde, desde 30OUT2010, com o posto de 2SAR, ao abrigo do n.º 1 do artigo 167.º e do n.º 1 e 4 do artigo 260.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30AGO.

Quadro de Sargentos SS

2SAR, os:

2SARG SS 131838, B Rafael António Marques Tiago - HFA

2SARG SS 131473, E André Tiago Veiga Figueiredo - HFA

2SARG SS 131864, A Tiago Filipe Caniço Oliveira Miranda - HFA

2SARG SS 130931, F Luís Xavier Oliveira Amorim - HFA

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01OUT2008.

Preenchem vaga em aberto no respectivo quadro.

Ficam colocados na lista de antiguidades do seu posto e especialidade, imediatamente à esquerda do 2SAR SS 125997-A Gonçalo Nuno Câmara Pinto.

Mantêm o escalão remuneratório em que se encontram integrados.

Alfragide, 16 de Novembro de 2010. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

204033357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1207738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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