1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho de 22 de Novembro de 2010, do Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, por urgente conveniência de serviço, para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho abaixo identificados.
2 - Identificação dos postos de trabalho: 8 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas pelo período de um ano, nos termos do disposto nas alíneas e) e h), do n.º 1, do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
3 - Local de trabalho: Unidades orgânicas localizadas no campus do IPG e na Escola Superior de Saúde.
4 - Funções: as constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente, limpeza, manutenção e vigilância de todas as áreas e equipamentos, apoio no Serviço de Reprografia e apoio ao normal funcionamento dos serviços.
5 - Legislação aplicável: ao presente procedimento é aplicável a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a Lei 59/2008, de 11 de Setembro, a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e o Código do Procedimento Administrativo.
6 - Não foi efectuada a consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
7 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória (em função da idade).
9.3 - Perfil pretendido: possuir experiência profissional na área da limpeza, manutenção de instalações e auxílio no apoio administrativo; possuir capacidade de trabalho em equipa; bom relacionamento interpessoal; capacidade de iniciativa e autonomia; sentido de flexibilidade e disponibilidade; robustez física.
10 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto anteriormente, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
11 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível no site oficial do IPG (www.ipg.pt), podendo ser entregues pessoalmente no Sector de Expediente, das 09:00 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 16:00 horas ou remetidas pelo correio, sob registo e aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo afixado, para Instituto Politécnico da Guarda, Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 50, 6300-559 Guarda.
11.1 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade, ou cartão de cidadão);
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais e respectiva duração e carga horária (especializações, seminários, acções de formação);
e) Outros documentos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.
11.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos certificados das acções de formação frequentadas e demais documentos comprovativos dos restantes elementos constantes no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do mérito dos candidatos, sob pena de não serem considerados.
11.3 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do ponto 9.1. do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
11.4 - Aos candidatos que exerçam funções no IPG não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
12 - Considerando o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
13 - Métodos de selecção: considerando a urgência deste procedimento concursal, em face da necessidade de preencher os postos de trabalho identificados no presente aviso, reconhecida pelo Conselho de Gestão do IPG, em reunião 29 de Novembro do corrente ano, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e ao abrigo do n.º 2 artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado como método de selecção obrigatório a Avaliação Curricular (AC).
14 - Será aplicado como método facultativo, uma Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
15 - A Ordenação Final (OF) resulta da aplicação da seguinte fórmula:
OF = AC x 70 % + EPS x 30 %
sendo:
OF - Ordenação Final
AC - Avaliação Curricular
EPS - Entrevista Profissional de Selecção.
16 - Os métodos de selecção serão valorados de acordo com o definido no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - Em caso de igualdade de classificação entre candidatos, são adoptados os critérios de preferência previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método de selecção seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - Composição do júri:
Presidente: Delfim Teixeira Gonçalves, administrador do IPG.
Vogais efectivos:
António José Martins Afonso, administrador dos Serviços de Acção Social do IPG que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
Maria do Céu Pires Manso Monteiro, directora dos Serviços Académicos do IPG.
Vogais suplentes:
Nélia Maria Pinheiro Martins, técnica superior do IPG.
Maria Manuela Alves Freire Pinto Azevedo, técnica superior do IPG.
20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
21 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica do Instituto Politécnico da Guarda (www.ipg.pt), e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados a partir da data de publicação no Diário da República e num jornal de expansão nacional.
IPG, 30 de Novembro de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, Constantino Mendes Rei.
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