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Aviso 25713/2010, de 10 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida

Texto do documento

Aviso 25713/2010

Procedimento concursal comum para o recrutamento de um técnico superior com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida

1 - Identificação do acto - Nos termos do disposto nos n.º 2 a 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho, de 29 de Outubro de 2010, se encontra aberto, procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicitação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, destinado à ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, do Mapa de Pessoal do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P.

Não foi efectuada prévia consulta à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até a sua publicação, ficam temporariamente os organismos públicos, dispensados da obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Identificação do número de postos de trabalho - O presente procedimento concursal visa o recrutamento de um técnico superior, com relação jurídica de emprego já constituída, para a ocupação de 1 (um) posto de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do IGFIJ, I. P., a constituir por contrato de trabalho em funções públicas.

4 - Prazo de validade - O presente procedimento é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas legalmente estabelecidas para a cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 40.º da referida Portaria.

5 - Local de trabalho - O local de trabalho é nas instalações do IGFIJ, I. P., sito no Campus da Justiça de Lisboa, Av. D. João II, n.º 1.08.01 E, bloco H, 1990-097 Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho visado no presente procedimento concursal comum, destina-se ao exercício e funções de técnico superior no domínio das competências do Gabinete de Recursos Humanos e Logística, designadamente: elaboração, execução e gestão do plano anual de formação; elaboração e apoio nos processos do SIADAP; preparar e acompanhar o processo relativo ao programa de estágios profissionais na Administração Pública Central de acordo com as normas legais aplicáveis; elaboração do balanço social; elaboração de mapas de pessoal; procedimentos concursais; recrutamento de trabalhadores, incluindo na modalidade de mobilidade e de cedência de interesse público; análise de questões relativas ao regime de vinculação, de carreiras e remunerações (Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro) e do regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008, de 11.09); preparar e analisar dados com vista à elaboração de relatórios de gestão e de apoio.

7 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, com a redacção conferida pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e o artigo 19.º da mesma lei, o posicionamento do trabalhador recrutado é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e que à data de abertura do procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido;

f) Possuir habilitações literárias ao nível da Licenciatura.

8.1 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, (referidos nas alíneas a) a e) do número anterior), são dispensados aquando da candidatura desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no campo respectivo do formulário tipo, a situação precisa em que se encontra perante os mesmos.

8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no Mapa de Pessoal do IGFIJ, I. P., idênticos ao posto de trabalho objecto deste procedimento, conforme previsto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.3 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Condições preferenciais - Possuir licenciatura em Recursos Humanos, Ciências Sociais, Direito ou Gestão da Administração Pública. Possuir experiência profissional comprovada na execução das tarefas inerentes ao posto de trabalho supra caracterizado, análise e emissão de pareceres técnicos e de gestão. Conhecimentos da legislação da contratação pública e de SAP RH.

10 - Formalização e prazo das candidaturas - Nos termos do disposto no artigo 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a formalização das candidaturas devem ser apresentadas em suporte de papel mediante a utilização obrigatória de formulário de candidatura próprio, disponibilizado na página electrónica https://igfij.mj.pt.

10.1 - A fim de comprovar os requisitos exigidos, os candidatos devem juntar obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Curriculum profissional detalhado, actualizado, datado, rubricado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração, actividades relevantes, assim como a formação profissional detida;

b) Fotocópias legíveis do certificado de habilitações académicas oficialmente emitido pela instituição de ensino respectiva;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas;

d) Fotocópias das fichas de avaliação obtidas nos últimos 3 (três) anos, ou declaração do serviço onde as mesmas foram obtidas com referência à expressão qualitativa e quantitativa; no caso do candidato nos últimos 3 (três) anos, ainda que reunisse os requisitos legais para ser avaliado, não o tenha sido por causa não imputável ao próprio, deve juntar original de declaração do serviço comprovativa dessa situação;

e) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória que detidas e, ainda, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias;

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste as actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, assim como o grau de complexidade das mesmas, de harmonia com o disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

g) Fotocópia de documento de Identificação;

10.2 - Nos termos do disposto no n.º 9, do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato.

10.3 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para o presente procedimento, para a sede do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., sita na Av. D. João II, n.º 1.08.01 E, bloco H, 1990-097 Lisboa.

10.4 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10.5 - O Júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no curriculum que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

11 - O presente procedimento concursal reveste carácter de urgência, atenta a necessidade de repor a capacidade de resposta do Gabinete de Recursos Humanos e Logística, sendo os respectivos métodos de selecção, utilizados de forma faseada, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Métodos de selecção - De acordo com o referido no número anterior, os métodos de selecção assim como as ponderações para a respectiva classificação final serão os seguintes:

a) Método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 70 %;

b) Método de selecção facultativo ou complementar - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), com uma ponderação de 30 %.

13 - A Classificação Final (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores e arredondada às centésimas, resultará da seguinte fórmula:

CF = 0,70 (AC) + 0,30 (EPS)

14 - Serão excluídos os candidatos que, tendo sido convocados, não compareçam à entrevista, assim como aqueles que em qualquer dos métodos de selecção, obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

15 - Em situações de igualdade na valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, as listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados, assim como as listas onde constem as exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção, serão notificadas, para a realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17.1 - Os candidatos aprovados no primeiro método de selecção serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização do método seguinte, por ofício registado, como previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de selecção intercalar efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, será fixada em local visível e público nas instalações do IGFIJ, I. P., e disponibilizada na respectiva página electrónica.

17.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série, do Diário da República, e afixada em local público nas instalações do IGFIJ, I. P., e disponibilizada através da respectiva página electrónica https://igfij.mj.pt

18 - Composição do júri do concurso:

Presidente do Júri: Lic. Ana Maria Alves Rodrigues, Coordenadora do Gabinete de Recursos Humanos e Logística,

Vogais efectivos: Lic. Maria Isabel Colaço Vieira Raimundo, técnica superior, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e a Lic. Cláudia Maria Barreiro Sanches, técnica superior;

Vogais suplentes: Lic. Marisa Lisete Alves Maduro, técnica superior, e a Lic. Ana Paula Pereira Cardoso Gomes dos Santos Graça, técnica superior.

19 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes e pela mesma ordem, dos restantes candidatos.

20 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do IGFIJ, I. P. e, por extracto em jornal de expansão nacional.

Lisboa, 22 de Novembro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Meneses.

204026067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1207337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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