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Aviso 25705/2010, de 10 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira especial de inspecção e categoria de inspector, do mapa de pessoal da Inspecção-Geral da Defesa Nacional

Texto do documento

Aviso 25705/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira especial de inspecção e categoria de Inspector, do mapa de pessoal da Inspecção-Geral da Defesa Nacional.

1 - De acordo com os n.º s 2 e 3 do artigo 6.º, artigo 9.º, 50.º a 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2008, de 28 de Abril, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria), se torna público que por Despacho 61/2010, de 24 de Novembro, do Inspector-Geral da Defesa Nacional (adiante designada por IGDN), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o recrutamento e preenchimento de 2 postos de trabalho para ingresso na carreira e categoria de inspector, do mapa de pessoal desta Inspecção, na modalidade de nomeação, que compreende um período experimental com a duração de 1 ano, nos termos do artigo 12.º da LVCR, no qual se integra a frequência, com aproveitamento, do curso de formação específica a que se refere o Decreto-Lei 170/2009, de 3 de Agosto.

Face à grande diminuição de efectivos no mapa de pessoal da IGDN e a fim de este Organismo manter a respectiva capacidade de intervenção no âmbito de todas as suas competências e atribuições, o procedimento concursal assume carácter de urgência.

2 - Reserva de recrutamento - Para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à entidade centralizadora para constituição de reserva de recrutamento (ECCRC), por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir - Nomeação definitiva sem prejuízo do período experimental, nos termos do disposto no artigo 11.º da LVCR e artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de Agosto.

4 - Local de trabalho - Os trabalhadores tem domicílio profissional em Lisboa, na sede da Inspecção-Geral da Defesa Nacional (IGDN), sita na Estrada da Luz, n.º 151, 1600-153 Lisboa, podendo desenvolver a sua actividade em qualquer parte do território nacional.

5 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal de 2010, aprovado para o exercício de funções na carreira especial de inspecção, para Licenciados em Direito, tal como descritas no artigo 10.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de Agosto, nas atribuições elencadas no artigo 2.º do Decreto-Lei 214/2009, de 4 de Setembro e no artigo 2.º da Portaria 1276/2009, de 19 de Outubro:

a) 2 Postos de trabalho, na carreira especial de inspecção, categoria de inspector, para exercerem funções de realização e ou instrução de inspecções, auditorias, fiscalizações, inquéritos, sindicâncias, acompanhamentos, avaliações, processos disciplinares, pareceres e estudos de elevado grau de responsabilidade assegurando as respectivas funções no âmbito e contexto das especificidades da respectiva actividade de missão.

b) O ingresso na carreira de inspecção da IGDN pressupõe os requisitos indicados e o perfil ajustado às exigências das funções inerentes às actividades desta Inspecção-Geral, em especial nos domínios da avaliação de intervenções e entidades públicas.

6 - Requisitos de admissão - São requisitos cumulativos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos constantes nos artigos 8.º e 52.º da LVCR;

b) Possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR;

c) Ser titular de grau académico de licenciatura em direito.

6.1 - São requisitos preferenciais de admissão:

a) Possuir, no mínimo, seis anos de experiência em auditoria, ou consultadoria jurídica;

b) Ser detentor de experiência profissional na área da Defesa Nacional;

c) Possuir mais de seis anos como Técnico Superior.

6.2 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por qualquer outra formação ou experiência profissional.

6.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal de 2010 da IGDN, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Remuneração - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados nas posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da LVCR, por força do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de Agosto, com os limites constantes do n.º 2 do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e do n.º 4 do Despacho 15248-A/2010, de 6 de Outubro.

8 - Prazo de apresentação de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

9 - Formalização das candidaturas - A apresentação das candidaturas só é admissível em suporte de papel e formalizada em formulário-tipo devidamente assinado, conforme Despacho 11321/2009, de 17 de Março, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, do Ministro de Estado e das Finanças.

9.1 - O formulário está disponível no sítio internet da DGAEP em www.dgaep.gov.pt, e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento, na Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo da IGDN sita no Palácio Bensaúde, Estrada da Luz, n.º 151, 1600-153 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada.

9.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos sob pena de exclusão:

a) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações referidas em 6.c) e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

c) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos;

d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente actualizada, da qual conste as actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Documento em que o candidato declare, sob compromisso de honra, de que reúne todos os requisitos exigidos no artigo 8.º da LVCR.

9.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - O presente procedimento concursal está sujeito a exigências de celeridade, atenta a necessidade de assegurar que a IGDN mantenha a capacidade de intervenção e de resposta no âmbito da sua missão, pelo que poderá decorrer através da utilização faseada dos métodos de selecção, em conformidade com os termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.

11 - Métodos de selecção e critérios - Considerando a fundamentada urgência e celeridade associada ao recrutamento, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria, é adoptado como método único de selecção obrigatório a Avaliação Curricular (AC), complementado com o método facultativo da Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

11.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional dos últimos seis anos, a experiência profissional relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho e a avaliação de desempenho dos últimos três anos inerentes ao posto de trabalho a que se candidata.

11.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

Em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

12 - Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de selecção seguinte.

13 - Os candidatos excluídos do procedimento, são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no artigo 30.º da Portaria.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível no segundo piso das instalações da IGDN e disponibilizada na página electrónica do MDN.

15 - Sempre que solicitadas, serão facultadas aos candidatos, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção.

16 - Júri nomeado:

Presidente: Rui Manuel da Silva Rodrigues

1.º Vogal Efectivo: Paulo Guilherme Fernandes Lajoso, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efectivo: Maria Filomena Lamy Grade dos Santos Marques Baptista

1.º Vogal Suplente: Leonel Sanches

2.º Vogal Suplente: Fernando Miguel Portela Torres Caetano Mendes

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica do Ministério da Defesa Nacional e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Lisboa, 25 de Novembro de 2010. - O Inspector-Geral, Rogério Pereira Rodrigues.

204019369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1207310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 170/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto-Lei 214/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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